Ir para o conteúdo
Planos de Saúde

Você sabe o que é carencia plano de saude?

Leitura: 5 min
1091 visualizações
Encontre planos de saúde na sua cidade

Conheça Planos de Saúde pelo menor preço na sua cidade

É Rápido, gratuito e sem compromisso. Igual olhar uma vitrine!

Você não sabe o que é carencia plano de saude? Sem problema, nesse conteúdo iremos explicar para você o que se encaixa dentro desse segmento!

É importante lembrar que todo plano de saúde possui um período de carência – alguns sendo determinados pela ANS, e outros determinados pelo próprio plano. Geralmente, eles podem variar de acordo com o tipo de contratação.

Entretanto, todo período de carência deve ser cumprido para que se usufrua de determinado procedimento. E é aqui que entramos para exemplificar melhor para você!

Mas afinal, o que é carencia plano de saúde?

Ao contratar um plano de saúde, precisamos saber quais são os serviços ofertados e quando ele será poderá ser utilizado efetivamente. Por isso, existe um período de espera entre a data de contratação do serviço e a liberação de alguns procedimentos – que chamamos de carência!

Isso porque, se você contratasse um plano em um dia e pudesse realizar procedimentos muito complexos e caros no outro, não seria possível manter uma rede de saúde privada sustentável financeiramente.

Mesmo assim, a carência ainda é vista com muito receio por alguns usuários, mas, sem dúvidas ela é a garantia de que todos os usuários vão usufruir bem do plano.

Como funcionam os períodos de carência?

Agora que você sabe um pouco mais sobre o que é carencia plano de saude, hora de entender como esse processo evita prejuízos para as operadoras! 

Quem define os prazos máximos de espera é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um órgão do Ministério da Saúde.

Existem algumas situações sobre as quais você deve ficar atento, pois, geralmente, não variam muito de plano para plano, como:

  • Ocorrência de urgência e emergência, como acidentes e problemas na gestação: 24 horas;
  • Partos programados ou a termo: 300 dias. Quando ele é gerado por problemas gestacionais ou ocorre parto prematuro, a carência é de 24 horas, pois se trata de uma urgência;
  • Exames, cirurgias ou internações: esses casos podem variar bastante em cada plano, mas o limite é de 180 dias.

É importante destacar que esses prazos são os períodos máximos estipulados pela legislação. Logo, o convênio contratado pode determinar períodos mais curtos.

Existem prazos de carência que podem variar conforme o plano?

Existem sim! Mas para os planos novos – celebrados após uma lei sancionada pela ANS – não podem ser superiores aos limites estabelecidos pela lei, que são os seguintes:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas, exames, internações e entre outros procedimentos;
  • 300 dias para parto a termo. 

Principais perguntas referentes ao período de carência!

Ainda se tratando de o que é carencia plano de saude, entramos em um espaço importante: as perguntas que são feitas frequentemente sobre esse assunto. Confira a seguir:

Existem contratos em que não é permitido que a operadora exija o cumprimento de carência?

Depende do tipo de plano. Nos contratos coletivos empresariais – em que a adesão é automática – com 30 participantes ou mais não é permitida a exigência do cumprimento de carências.

Em que circunstâncias os dependentes têm carências?

No caso de filhos recém-nascidos, o prazo da carência cumprido pela mãe pode ser utilizado pelo bebê, desde que ele tenha sido incluído no plano em, no máximo, 30 dias após o parto.

Quando se trata de filhos adotivos menores de 12 anos podem aproveitar o tempo de carência cumprido pelo titular do plano, mesmo que em guarda provisória.

Filhos recém-nascidos têm que cumprir algum prazo de carência?

Se o plano incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho natural, como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular do plano tenha cumprido 180 dias de carência.

Porém, se o plano não incluir cobertura obstétrica, a Lei não prevê a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido. Assim, prevalecerá o que estiver disposto no contrato.

Achou interessante o conteúdo sobre o que é carência plano de saude? Confira outros conteúdos disponíveis em nosso blog e não deixe de conferir nosso sistema inovador de cotação!

Recomendado para você:

Postagens mais vistas: