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Planos de Saúde

Saiba tudo sobre os transplantes de órgãos pelo Plano de Saúde

Leitura: 6 min
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Em um momento de dor, pode ser difícil imaginar que a perda de um ente querido pode ser a esperança para alguém. Ainda assim, um número cada vez maior de pessoas tem colocado o Brasil no rumo da solidariedade. De acordo com os dados da Associação Brasileira dos Transplantes de Órgãos (ABTO), só no primeiro semestre de 2017 o número de doadores aumentou 15,7 % em relação ao ano anterior. Única esperança para muitas pessoas, como funcionam os transplantes pelos planos de saúde? Será que todos eles são cobertos?

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O que é transplante de órgãos e quais são os mais comuns?

É um procedimento cirúrgico realizado para a transferência de órgãos, células ou tecidos de uma pessoa para outra pessoa. Sendo assim, o doador (vivo ou morto) é aquele que doa o órgão, enquanto o receptor é aquele que recebe o órgão doado.

Os transplantes de fígado, coração, pâncreas, rim e pulmão são os mais comuns, porém o transplante de córneas, medula óssea, ossos são os transplantes de tecidos realizados com maior frequência.

Os transplantes são cobertos pelos planos de saúde?

Conforme a ANS, os contratos assinados a partir de 1999, que incluem assistência hospitalar, são obrigados a garantir a cobertura dos transplantes de rim e córnea. São obrigatórios ainda os transplantes de medula autólogo (realizado com a medula do próprio paciente) e alogênico (transplante com doador de medula óssea). Além disso, o plano também deve cobrir todas as despesas necessárias à realização desses transplantes.

Nos casos de outros tipos de transplantes, a ANS exclui a cobertura, entretanto, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entende que com base no Código de Defesa do Consumidor, eles devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Número de transplantes bate record em 2017

A Espanha é considerada a campeã em doação de órgãos, com 40 doações pmp (por milhão de população). Mas o Brasil tem dado um bom exemplo e tudo indica que essa marca será alcançada. Aqui, hoje, há 16,2 pmp, sendo Santa Catarina o estado que mais tem doadores. A média nos países desenvolvidos é de 35 pmp.

Para a ABTO, esse número só não é maior por falta de informação sobre o processo. Em 2017 o país bateu um record positivo com a realização de 27 mil transplantes.

Uma pessoa saudável, com morte cerebral decretada, pode chegar a salvar até 14 vidas através da doação de coração, pulmões, fígado, córneas, pulmão, pâncreas, rins e etc.

Quem tem plano de saúde também precisa entrar na fila

Na luta contra o tempo, o país tem hoje 32 mil pessoas na fila de transplante, segundo o Sistema Nacional de Transplantes.

Como o processo é unificado, mesmo quem tem plano de saúde precisa entrar nessa fila. O cadastro deve ser feito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNDCOs).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a operadoras de saúde, determina a cobertura obrigatória dos transplantes de rim, córnea e de medula alogênico (feito com doador de medula óssea) e autólogo (realizado com a medula do próprio paciente, sem doador).

Mas é bom lembrar que essa lista é a que consta do rol de procedimentos mínimos obrigatórios da ANS. Por isso, na hora de fazer a contratação, converse com um vendedor especializado.

Alguns planos ampliam essa cobertura para outros tipos de transplantes. É o caso, por exemplo, do plano de saúde SulAmerica. Além dos tipos de transplantes determinados pela ANS a operadora cobre ainda os de pulmão, coração, pâncreas e fígado. Por isso é bom ficar atento para contratar o que melhor se encaixa nas suas necessidades.

O que está incluso na cobertura

Mas é preciso atenção à data em que o contrato foi assinado. A cobertura só é automaticamente válida apenas para os contratos firmados após 1998.

De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir todo o procedimento, não apenas o transplante em si. Ou seja, a operadora deve arcar com:

  • Custos com captação, transporte e preservação do órgão na forma de ressarcimento do SUS;
  • Acompanhamento clínico durante o pós-operatório;
  • Despesas assistenciais com os doadores vivos;
  • Medicamentos utilizados durante a internação.

Os medicamentos de manutenção que devem ser tomados após o transplante não estão incluídos nessa lista e devem ser custeados pelo próprio beneficiário do plano de saúde.

Contratos anteriores a 1998

Os contratos firmados antes de 1998 contêm uma cláusula de exclusão de transplantes. No entanto, os órgãos de defesa do consumidor a consideram abusiva e, portanto, passível de ser anulada pela Justiça.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que, caso o beneficiário de um plano de saúde necessite de um procedimento não coberto pela operadora, ele deve recorrer à Justiça tendo como base o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.956/98, que regula os sistemas de saúde privados.

(Fontes: G1 – Jornal Nacional, G1 – Jornal HojeR7)

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