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Planos de Saúde

Tipos de planos de saúde: entenda suas principais diferenças

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Apesar da existência do Sistema Único de Saúde no Brasil, mais de 47 milhões de pessoas contam com a cobertura de planos de saúde, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em meio a tantas opções de operadoras de planos de saúde e produtos diversificados, a dica é pesquisar qual plano é o mais indicado para a ocasião, quais são suas características e as condições oferecidas por cada convênio, e também procurar conhecer os tipos de planos de saúde disponíveis.

Se você tem dúvidas sobre quais são as características dos principais tipos de planos de saúde existentes no mercado, não deixe de ler este conteúdo. Aqui, você poderá entender as diferenças entre os planos e ainda poderá saber quais são os tipos de cobertura oferecidos atualmente. Boa leitura!

Saiba quais são as características dos principais tipos de planos de saúde

As operadoras de planos de saúde contam com diversas opções de cobertura para os beneficiários. A seguir, conheça as características dos principais produtos comercializados atualmente e saiba qual das opções apresentadas é mais interessante para você!

Individual ou familiar

Essa categoria de plano pode ser contratada por qualquer pessoa física, seja apenas por um integrante, seja por uma família. A cobertura do convênio será de acordo com o perfil de cada integrante. Ao optar pela modalidade familiar, o titular tem o direito de incluir parentes, como:

  • pais;
  • cônjuge;
  • filhos;
  • enteados.

Geralmente, o plano individual ou familiar tem como características principais:

  • adesão livre;
  • carência igual para todos os planos;
  • relação direta entre operadora e cliente para assinatura de contrato e cobrança;
  • rescisão livre de multas somente se houver fraude ou ausência de pagamento.

Empresarial

O plano empresarial é voltado para pessoas jurídicas, ou seja, o contratante é uma empresa que oferece o benefício para seus funcionários. Geralmente, o pagamento da mensalidade é dividido entre a instituição e os colaboradores, sendo a maior porcentagem paga pela empresa.

São requisitos para aderir ao plano empresarial:

  • cobertura de acordo com o contratado pela empresa;
  • vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante;
  • cobrança realizada pelo contratante ao beneficiário;
  • carência normal, exceto para contratos com 30 beneficiários ou mais e para quem adere ao plano 30 dias depois de confirmar o vínculo com o contratante;
  • rescisão inclusa e válida somente para o contrato em geral.

Por adesão

Essa modalidade é destinada para pessoas que querem contratar o convênio por meio de instituições trabalhistas, como:

  • sindicatos;
  • entidades de classe;
  • conselhos de classe;
  • associações profissionais.

São características comuns às operadoras no caso de plano por adesão:

  • cobertura de acordo com o que é oferecido pela operadora do plano de saúde;
  • comprovação de vínculo com a instituição trabalhista;
  • cobrança realizada diretamente ao beneficiário pela instituição trabalhista contratante;
  • carência normal, exceto para beneficiários que aderem ao plano nos 30 dias após a celebração do contrato ou no mês corrente do aniversário do contrato;
  • rescisão sem multas previstas no contrato para todos os beneficiários.

MEI

Junto ao aumento de pessoas que têm cadastro de microempreendedor individual (MEI), também cresce a procura pelos planos de saúde específicos para a classe. Apenas microempreendedores registrados com apenas um funcionário contratado formalmente podem aderir ao convênio. As condições de contratação dessa modalidade são as mesmas do plano empresarial.

Gestantes

As grávidas que desejam que o plano cubra o acompanhamento da gestação podem requerer a modalidade tanto em contratos de pessoas físicas quanto nos de pessoas jurídicas. As futuras mamães devem ficar atentas, já que o período de carência para exames e consultas é de 30 dias, e para o parto, esse prazo é de 300 dias.

Além de cobrir diversos procedimentos para a gestante, o plano dessa categoria ainda assegura, automaticamente, procedimentos do bebê em um prazo de 30 dias após o nascimento. Após esse período, o recém-nascido deverá ser incluído no plano de um dos pais.

Como saber se o convênio que você deseja contratar é seguro?

Para saber se o plano de saúde  que você deseja contratar é seguro, solicite à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano no banco de dados da ANS.

Vá ao site da ANS, e acesse a seção de informações e avaliações de operadoras, lá você poderá:

·         Conferir se os dados da empresa realmente existem, de modo a evitar golpes;

·         Conhecer o desempenho da operadora de planos de saúde no programa de qualificação da ANS, evitando empresas que oferecem atendimentos ruins e inadequados para, com o beneficiário;

·         A posição que a operadora ocupa no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações dos seus consumidores, a fim de evitar futuros transtornos.

Conheça os tipos de coberturas disponíveis

Além das diferenças entre os planos e as características do produto específicas para cada perfil, eles ainda podem se diferenciar pelo tipo de cobertura. A seguir, conheça quais são eles.

Ambulatorial

Esse é o tipo de plano mais básico, que abrange atendimentos de baixa e média complexidade e, consequentemente, a modalidade com o custo mais reduzido. A internação, nesse caso, não é coberta pela operadora, que deve orientar o contratante sobre custos e contratação caso o procedimento seja necessário.

O paciente pode receber atendimento em ambulatórios, como o nome já sugere, clínicas e consultórios. Em hospitais, a permanência do contratante só é coberta por esse plano por 12 horas.

No plano ambulatorial, as consultas com alguns tipos de especialistas são cobertas, como:

  • pediatra;
  • oftalmologista;
  • clínico geral;
  • ortopedista;
  • ginecologista.

Procedimentos cirúrgicos realizados em ambulatórios, bem como alguns exames laboratoriais, também estão garantidos pela modalidade de plano. São procedimentos cobertos:

  • hemograma;
  • raio-x;
  • tomografia;
  • ressonância magnética.

Além disso, a ANS assegura que planos ambulatoriais devem cobrir tratamentos, como:

  • quimioterapia;
  • radioterapia;
  • fisioterapia.

Hospitalar

O plano de saúde hospitalar cobre os atendimentos realizados em hospitais e unidades de urgência e emergência credenciados pela operadora. A internação, inclusive na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), está inclusa na abrangência, no entanto, por um número limitado de dias. Exames e procedimentos realizados durante o período de internação também estão assegurados pela operadora.

Nesse tipo de plano, consultas de rotina com especialistas em consultórios médicos e ambulatórios não são cobertas. Todavia, existe a modalidade plano hospitalar com obstetrícia disponível para contratação. Nesse tipo de convênio, a gestante usufrui dos benefícios do plano hospitalar e tem o direito de fazer o pré-natal com o ginecologista e obstetra que seja conveniado à operadora. O parto, seja cesariana, seja normal, também será coberto.

Assim como no plano ambulatorial, a ANS garante que outros tratamentos sejam assegurados ao contratante, por exemplo:

  • quimioterapia;
  • radioterapia;
  • transfusão de sangue;
  • hemodiálise;
  • radiologia intensiva, entre outros.

Referencial

Esse tipo de plano deve ser obrigatoriamente oferecido por todas as operadoras. O plano referencial é a junção dos benefícios do plano ambulatorial e hospitalar, com direito à internação em enfermaria, consultas e exames.

Por abrangência

O valor dos planos de saúde também muda de acordo com a abrangência contratada. Isso significa que a área em que o paciente recebe atendimento é dividida. A abrangência é dividida da seguinte forma:

  • regional — o paciente será atendido na cidade em que vive e, em alguns casos, em cidades próximas;
  • intermediário — a cobertura é a mesma do regional, sendo que o contratante pode ser atendido em emergências em todo o país;
  • nacional — o paciente tem o direito de realizar qualquer procedimento de seu plano em qualquer cidade do Brasil.

Ter um plano de saúde é garantia de receber um atendimento rápido, eficiente e de qualidade. Neste artigo, você viu que existem várias formas de contar com essa proteção e conheceu as características dos principais tipos de planos de saúde oferecidos por diversas operadoras no país!

Gostou deste conteúdo sobre as características dos principais tipos de plano de saúde? Aproveite a visite e tire suas dúvidas sobre qual plano, entre individual e empresarial, você deve escolher!

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