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Plano de Saúde para Empresas

Conheça o Plano de Saúde para Empresas e saiba os benefícios que ele tem a oferecer para você

Faça já seu Plano de Saúde

Plano de Saúde para Empresas

 

Para quem não conhece, o Plano de Saúde para Empresas é direcionado às organizações empresariais - sendo elas grandes ou microempresas. As empresas adquirem o serviço e o disponibiliza aos seus funcionários - que usufrui desse benefício e fica muito mais motivado.

Diferente dos planos de saúde para pessoas físicas, o Plano de Saúde Empresarial só pode ser adquirido por pessoas jurídicas e nunca são vendidos de forma individual. Ou seja, é preciso ter um numero mínimo de funcionários que farão a adesão. 

Confira, logo abaixo, tudo sobre o Plano de Saúde Empresa.

O Qué o Plano de Saúde Empresarial?


O Plano de Saúde para Empresas é feito especialmente para as organizações empresariais que possuem CNPJ, tanto grandes, quanto microempresas que realizam os seguintes processos:

  • As empresas fazem uma pesquisa com os funcionários para saber do que precisam em relação a um convênio médico;
  • A empresa adquire o serviço, contratando-o através de um corretor;
  • Após contratado, a empresa disponibiliza aos seus funcionários com todos os direitos dispostos no contrato.

Como funciona para a Empresa


Para saber como funciona o Plano de Saúde para Empresas, veja abaixo:

  • O Plano de Saúde para Empresas é disponibilizado especialmente para empresas e essas podem variar de tamanho e de número de funcionários;
  • As operadoras de saúde costumam ter uma grande opção para esse segmento. Hoje, por boa parte das empresas possuírem esse serviço, já existem operadoras que fornecem o Plano de Saúde para Empresas como o único comercializado, não permitindo a aquisição por pessoas físicas;
  • Para ter direito ao Plano de Saúde para Empresas, é preciso primeiro ter CNPJ, ter a partir de 2 ou 3 funcionários, normalmente sem existir um limite máximo;
  • O contrato é feito com uma pessoa jurídica com a operadora do plano de saúde ou outra empresa autorizada a comercializar o plano de saúde empresarial;
  • O Plano de Saúde Corporativo é dividido por categorias de acordo com quantas vidas e tipos de plano. Para entender melhor, uma empresa com 3 vidas não terá o mesmo tipo de benefício que uma empresa com 500 vidas - tanto em relação ao valor, quanto a respeito da carência;
  • Empresas com uma grande quantidade de vidas costumam ter consultores dedicados a elas ,enquanto as menores contam com um consultor que atende a várias empresas. Isso porque empresas grandes podem ter planos únicos e exclusivos para elas;
  • Para aderir ao plano é preciso que um responsável da empresa, seja o próprio dono ou o RH, entre em contato com a operadora de plano de saúde que mais interessar. A partir daí, se iniciarão as negociações para determinar o que será disponibilizado aos funcionários;
  • O fato de a empresa disponibilizar o Plano de Saúde para Empresas não significa que obrigatoriamente todos os funcionários o terão, isso vai depender muito da convenção coletiva e da opção do colaborador.

Como funciona para o Funcionário


Para saber como funciona o Plano de Saúde para o Funcionário, veja abaixo:

  • Para o funcionário poder obter um Plano de Saúde Empresarial, a primeira coisa é prestar serviço para aquela organização. Existem algumas práticas comuns, porém elas não são regras e cada empresa pode trabalhar de uma forma diferenciada;
  • Logo quando o funcionário entra na empresa ele pode ou não optar pelo Plano de Saúde para Empresas (existem algumas empresas em que obrigatoriamente o funcionário terá o plano de saúde por acordo coletivo). Se optar pelo plano de saúde, não quer dizer que ele o terá imediatamente, é muito comum que só seja liberado ao funcionário, após o período de experiência de 90 dias;
  • Muitas vezes, o funcionário pode optar entre alguns planos que variam de uma cobertura mais básica até uma mais completa, porém cada uma delas costuma ter custos diferentes. Feita a opção, o funcionário deve preencher um formulário que servirá de adesão ao plano.
  • A inclusão de dependentes pode variar muito de uma empresa para outra, mas, permitido o ingresso do dependente, este não terá o mesmo valor do titular;
  • Uma dica importante é fazer a adesão do Plano de Saúde Corporativo ao entrar na empresa. Isso porque, nesse momento, é comum que haja a isenção de carência (tempo de espera para utilizar determinado procedimento do plano de saúde), inclusive carência para parto. Caso se opte pelo plano, com certo tempo de trabalho, as carências podem ser definidas pela operadora com um prazo bem maior para utilização;
  • Quando existe cobrança de valor para o funcionário, o valor será discriminado no holerite e, se houver taxa de coparticipação também. Porém esses valores devem respeitar a um percentual máximo em relação aos valores recebidos;
  • Para utilizar o Plano de Saúde para Empresas, o funcionário deve estar portando a carteirinha, que é entregue pela própria empresa. Todo agendamento de consulta e exames deve ser feito direto com a operadora do Plano de Saúde Empresarial. Estes podem ser agendados em toda a rede credenciada e tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde;
  • Em caso de demissão, o plano de saúde não pode ser suprimido durante aviso prévio indenizado.

Quantidade de vidas


Quantas Vidas pode-se incluir no Plano de Saúde para Empresas?

  • Para contratar o Plano de Saúde para Empresas não existe um limite máximo de inclusão de vidas. Porém, a quantidade de vidas mínima pode variar de acordo com a operadora - que determina que sejam no mínimo de dois ou três funcionários.

 

Dependentes


De acordo com a legislação vigente, tendo como base a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), quem pode ser dependente do Plano de Saúde para Empresas é:

  • Parentes de 3º grau consanguíneo: estão incluídos bisavôs e também os bisnetos, que nesse caso poderiam ser incluídos como dependente no plano de saúde empresarial;
  • Parentes de 2º grau consanguíneo: neste grupo, se encaixam os avôs, assim como os netos, que poderiam ser incluídos como dependentes no plano de saúde empresarial;
  • Parentes de 1º grau consanguíneo: são os parentes consanguíneos de forma direta como pais e filhos, que também podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde empresarial;
  • Cônjuge e companheiro: os cônjuges nada mais são do que marido e esposa do trabalhador, bem como companheiros, no caso de uma relação homossexual. Tanto cônjuges, como companheiros podem ser colocados como dependentes no plano de saúde empresarial.

Qual o valor?


Para saber o valor do Plano de Saúde para Empresas, você precisa realizar os seguintes passos:

  • Acesse o site planodesaude.net.br/precos;
  • Preencha todos os seus dados corretamente;
  • Aguarde um dos corretores entrar em contato, por telefone ou e-mail, para poder ter acesso à tabela de preços e saber todos os valores corretamente!

Como fazer


Para saber como fazer o Plano de Saúde para Empresas, leia abaixo:

  • Para aderir ao Plano de Saúde para Empresas, é preciso que um responsável da empresa, seja o próprio dono ou o RH, entre em contato com a operadora de plano de saúde que mais interessar através do site Plano de Saúde;
  • O responsável deverá preencher seus dados conforme solicitado;
  • A partir daí, um corretor, através dos dados deixados pela empresa interessada, irá entrar em contato;
  • O responsável pela contratação deverá relatar a idade dos funcionários e negociar o que será disponibilizado a eles, bem como valores do Plano de Saúde para Empresas;
  • O corretor pedirá toda a documentação necessária para o contrato do plano;
  • O contratante deverá pedir uma cópia de cada página do contrato, tanto para si, quanto para os funcionários.

Carências


As carências dos Planos de Saúde para Empresas seguem os seguintes critérios:

  • Planos com 30 participantes ou mais têm liberação obrigatória de carência;
  • Planos com menos de 30 participantes têm exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei;
  • Planos coletivos por adesão (oferecidos por associações, sindicatos e outros tipos de pessoas jurídicas) e coletivos empresariais têm critérios diferenciados em relação a prazos de carência;
  • Nos contratos coletivos empresariais, não existe carência para quem entrar no plano até 30 dias, após a assinatura do contrato ou no aniversário do contrato.

Vale a pena?


O Plano de Saúde para Empresas vale a pena, pois proporciona grandes vantagens para quem o contratar, veja algumas:

  • O funcionário que adquirir um Plano de Saúde para Empresas, não irá mais depender da saúde pública, que já não é algo que agrada as pessoas, devido à ineficiência e demora no atendimento;
  • O Plano de Saúde Corporativo acaba sendo um atrativo ao trabalhador na hora de aceitar um emprego, isso porque se considera também os benefícios que serão recebidos, além do salário. Principalmente quando esse benefício pode ser estendido aos dependentes. Trabalhar naquele local ficará ainda mais atrativo, pois o funcionário irá também garantir a saúde de seus familiares;
  • Para o funcionário aderir ao Plano de Saúde para Empresas acaba saindo bem mais barato que um plano individual, e isso, muitas vezes, é uma forma de reter o trabalhador. Isso porque, como a empresa fecha um pacote com a operadora, o preço fica reduzido, e algumas empresas ainda subsidiam parte do valor para que realmente o funcionário faça a adesão;
  • Segundo pesquisas realizadas, empresas que disponibilizam aos seus colaboradores planos de saúde e planos odontológicos são bem mais vistas pelos funcionários, isso porque demonstram uma certa preocupação com eles;
  • Além disso, possuem um clima organizacional melhor e com trabalhadores mais satisfeitos e empenhados.

Reajuste


O reajuste do Plano de Saúde para Empresas obedece a lei nº 9961/2000, atribuída pela ANS, que tem toda a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato. Veja como funciona:

  • Para Contratos antigos, (antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não adaptado à lei 9.656/98), os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas. Caso o seu contrato seja antigo e não esteja claro sobre aumento de preços, acesse esse link e saiba o que a ANS regulamenta com respeito à essa questão exclusiva;

  • A ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste de planos de saúde médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratos posteriormente à lei 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras de saúde só podem aplicar esse reajuste, após a avaliação e a autorização expressa da agência. Desde maio de 2005, a ANS não autoriza reajustes por variação de custo para os planos exclusivamente odontológicos devendo ser aplicado o índice de preços previsto em contrato ou firmado através de Termo Aditivo;

  • Aumento de preço por mudança etária, pois, por questões naturais, quanto mais idosa for a pessoa, mais frequentes serão os cuidados com a saúde dela. As faixas etárias variam de acordo com a data da contratação do plano de saúde. Além disso, os percentuais de variação precisam estar expressos e nítidos no contrato. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato;

  • O valor da mensalidade do plano de saúde empresarial também pode variar de acordo com o índice de sinistralidade, que é calculado com base no custo dos serviços utilizados que ultrapassou 70% do valor pago pelo cliente, já que 30% da mensalidade costumam ser reservados para as despesas administrativas. Ou seja, esse índice reflete o quanto foi pago pela operadora para honrar as despesas previstas no contrato: na prática, quanto mais caros os tratamentos usados, maior costuma ser o reajuste.

  • A ANS determina que as empresas de 3 a 29 funcionários devem ter a mensalidade reajustada anualmente, de acordo com o índice de sinistralidade de toda a carteira da operadora;

  • As empresas com mais de 30 vidas podem escolher o índice de sinistralidade, sendo uma alternativa aplicar apenas ao reajuste dos planos de saúde dos funcionários – o que é a melhor escolha para empresas com, no mínimo, 100 funcionários.

MEI


Quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) também pode fazer o Plano de Saúde para Empresas. Veja quais os requisitos e benefícios desse tipo de plano abaixo.

  • As operadoras deverão comprovar a inscrição como MEI há pelo menos 6 meses no ato da aquisição do plano e na data do aniversário do contrato;
  • Quem tem MEI também poderá estender a cobertura do plano de saúde empresarial a seus dependentes, desde que haja vínculo familiar. Como a MEI permite a contratação de um funcionário, este também poderá incluir seus dependentes no plano;
  • A venda de plano de saúde empresarial costuma ser para 3 vidas. No entanto, a maioria das operadoras oferece a partir de 2 vidas ou até mesmo 1 vida de forma promocional. Já a quantidade e dependentes diretos é ilimitada;
  • O Plano de Saúde para Empresas para quem é MEI costumam ser em média 35% mais barato do que para pessoa física;
  • Apesar do valor baixo, a maioria deles oferece uma ampla cobertura e melhores profissionais. Na maioria, você pode contar com serviços como home care, UTI móvel, exames sofisticados, remoção aérea e terrestre, programas de prevenção, centros especializados e entre outros;
  • Quem é MEI pode declarar o valor pago com o plano de saúde no Imposto de Renda. Caso haja dependentes no plano, eles devem ser lançados dessa forma na declaração. Saiba mais aqui.

 

Tabela de preços

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Aposentadoria


  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que o idoso que possui aposentadoria ou o funcionário demitido sem justa causa tem o direito de manter as mesmas condições do plano de saúde desde que tenha contribuído para seu custeio;
  • O aposentado deverá ter a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho ainda era vigente, sem qualquer prejuízo, mesmo depois de desligado;
  • O pagamento das mensalidades do plano passa a ser obrigação integral do aposentado, ou seja, a empresa fica totalmente desobrigada a arcar com qualquer percentual da mensalidade da assistência médica. E a permanência no plano de saúde deve ser comunicada em 30 dias;
  • Se o aposentado permanecer trabalhando na mesma empresa a qual se aposentou, continua a gozar normalmente dos benefícios da assistência médica da mesma forma que os demais funcionários ativos, até se desligar definitivamente da empresa;
  • Todos os direitos passam a ser extensivos aos dependentes que já estavam no plano quando o aposentado era ativo;
  • Em caso de morte do titular, os dependentes permanecem no plano de saúde pelo restante do prazo a que o aposentado tinha direito;
  • O período pelo qual o aposentado pode se manter no plano depois de desligado da empresa varia de acordo com o tempo de contribuição.

Cobertura


Conheça um pouco mais sobre a cobertura do plano de saúde para empresas:

  • Os Planos de Saúde com Cobertura Ambulatorial cobrem consultas em consultórios médicos e exames em laboratórios. Em casos especiais, esse tipo de plano oferece também cobertura para quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, diálise e hemoterapia. Não inclui nenhum tipo de internação;
  • Os Planos de Saúde com Cobertura Hospitalar oferece uma cobertura mais abrangente do que o plano ambulatorial, dando a possibilidade de contratá-lo com ou sem obstetrícia. É englobado cobertura para internações, inclusive em UTIs, realização de exames complementares, taxas cirúrgicas e de materiais utilizados durante a internação;
  • Os Planos de Saúde com Cobertura Hospitalar com Obstetrícia, além de cobrir tudo o que o plano Ambulatorial e Hospitalar cobre, oferece também cobertura para a realização de exames pré-natal, acompanhamento da gestação e até mesmo os gastos relativos ao parto e toda assistência ao recém-nascido. Proporciona garantia ao recém-nascido por pelo menos 30 dias após o nascimento, possibilitando ao bebê a isenção do período de carência;
  • Cobertura para Órteses e Próteses: de acordo com a ANS, em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses. Porém nos regulamentados, é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados. No entanto, a lei também permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico, tais como óculos, coletes ortopédicos e próteses de substituição de membros;
  • Cobertura nacional ou regional: Cobre toda a rede credenciada em todo o país ou apenas algumas regiões.

Como implantar na empresa


Descubra como implantar na empresa o Plano de Saúde para Empresas:

  • Para aderir ao plano é preciso que um responsável da empresa, seja o próprio dono ou o RH, entre em contato com a operadora de plano de saúde que mais interessar. A partir daí, se iniciarão as negociações para determinar o que será disponibilizado aos funcionários;
  • Depois do contrato assinado, o representante da operadora contratada marcará um dia para a entrega das carteirinhas dos beneficiários que poderão utilizar o plano conforme combinado;
  • Os prazos para implantar o contrato e ter acesso a essa carteirinha (com um número individual credenciado), são de aproximadamente 10 dias. Entretanto, caso a documentação dos beneficiários estejam reunidas e corretas, há operadoras que cadastram em 3 dias úteis. Outras podem demorar até 15 dias.

Mais barato


Existem inúmeras operadoras que fornecem Planos de Saúde para Empresas com custo baixo e inúmeros benefícios. Entretanto, para saber qual plano mais barato e qual o melhor plano, é preciso verificar quais das operadoras existentes cobrem a sua região. Dentre elas, podemos encontrar três principais, que são:

  • Intermédica: possui abrangência nacional e planos com valores que cabem no seu bolso;
  • Bradesco Saúde: especialista em planos para corporações e é a seguradora mais bem avaliada pela ANS;
  • Amil: operadora muito procurada por atender as necessidades dos funcionários com um preço justo
  • Cotação plano de saúde: solicite uma cotação de um plano clicando aqui.

 

 

 

Como Vender


  • Para vender o Plano de Saúde para Empresas, o corretor de planos de saúde precisa entrar em contato com a operadora desejada e que ofereça esse tipo de plano e se credenciar para ter autorização para comercializá-lo.

O que é possível?


Como o Plano de Saúde para Empresas, é possível

  • Ter funcionários mais saudáveis trabalhando com agilidade e qualidade;
  • Ter uma relação forte entre a empresa e funcionários, possibilitando reter bons profissionais;
  • Construir um laço forte de confiança e responsabilidade com o funcionário;
  • Cuidar da saúde do funcionário e da própria com qualidade e economia;
  • Usufruir de benefícios que o plano de saúde oferece com carência reduzida e valores reduzidos em comparação a um plano individual ou familiar;
  • Reduzir gastos e pagar menos impostos.

É preciso


O que é preciso para fazer o Plano de Saúde para Empresas? Veja abaixo:

  • Primeiro, o representante legal deverá entrar em contato com um corretor credenciado à operadora que mais se interessou. Em nosso site, você pode fazer isso de maneira segura, clique aqui.
  • Após passar todas as exigências para o consultor, ele irá elaborar seu contrato a partir dessas informações;
  • É preciso estar com todos os documentos em mãos, como Declaração de saúde; RG e CPF; Cópia do contrato social; Cartão CNPJ e Guias de recolhimento do FGTS.

Carência zero


E como funciona a carência do Plano de Saúde para Empresas? Existe carência zero?

  • Planos com 30 participantes ou mais têm liberação obrigatória de carência;
  • Planos com menos de 30 participantes têm exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei;
  • Planos coletivos por adesão (oferecidos por associações, sindicatos e outros tipos de pessoas jurídicas) e coletivos empresariais têm critérios diferenciados em relação a prazos de carência. Nos primeiros (por adesão), os prazos de carência têm que ser cumpridos independentemente do número de participantes. Já nos contratos coletivos empresariais, não existe carência para quem entrar no plano até 30 dias após a assinatura do contrato ou no aniversário do contrato.

Operadoras


  • Fazer um plano de saúde para empresas está cada vez mais fácil, são muitas as opções de operadoras disponíveis no mercado, com uma variedade que se encaixa em plano empresarial, MEI à empresas de grande porte;
  • Os valores são bastante acessíveis e os serviços podem ser escolhidos de acordo com a sua necessidade;
  • Para escolher a operadora que mais se adequa ao seu perfil, procure saber todas as informações e benefícios que ela permite. Pesquise e tire todas suas dúvidas com um corretor de confiança;
  • Em nosso site, é possível saber se a operadora que você deseja contratar cobre sua região, além de descobrir quais benefícios ela oferece. Basta clicar aqui e depois clicar na operadora e a cidade desejada.

Risco de um plano de saúde empresarial


Entenda agora o risco de um plano de saúde para empresas:

  • O plano de saúde empresarial para pequeno ou micro empresário geralmente aceita contratos a partir de 2 vidas, o que é uma boa opção para quem é pessoa jurídica (possui CNPJ) e quer incluir o cônjuge e os filhos. No entanto, estes contratos que abrangem até 29 vidas têm reajuste definido de forma diferente dos individuais e familiares, para os quais a ANS estabelece um teto máximo. Para os contratos empresariais o reajuste é definido unilateralmente pela operadora sem a regulação da ANS, sendo mais altos. Por conta disso, o que acontece é que a mensalidade, a princípio 30% mais barata, ao longo de cerca de 5 anos vai ficando mais cara, até que ultrapassa o valor dos planos de saúde individuais. Como a maioria absoluta das operadoras não comercializa mais contratos individuais, não é possível fazer a migração de volta;
  • No plano de saúde para empresas, desde que a comunicação seja feita com 60 dias de antecedência, o contratante ou o contratado pode rescindir o contrato, após 1 ano de vigência. Isso é especialmente complicado se em um contrato de três vidas, por exemplo, uma delas recebe o diagnóstico de uma doença grave, cujo tratamento pode chegar a muitos milhares de reais. Já no plano individual ou familiar isso não acontece. A rescisão de contrato só pode ser feita pela operadora se houver ausência de pagamento por 60 dias ou mais, consecutivos ou não, dentro de um período de 1 ano.

Por que fazer?


Saiba por que fazer um Plano de Saúde para Empresas:

  • Segundo pesquisas, ter um plano de saúde é a prioridade de mais de 70% dos funcionários de diversas companhias, seja de pequeno, médio ou grande porte;
  • Além de garantir a saúde do trabalhador, os planos de saúde para empresas podem melhorar a rotina de trabalho, permitindo que o funcionário se mantenha mais focado no serviço;
  • Investir em um plano de saúde é vital para a boa imagem da empresa, a satisfação dos funcionários e a melhora da produtividade;
  • O funcionário se sente valorizado;
  • O funcionário se sente seguro com a própria saúde e, consequentemente, importante no trabalho, o que permite que o empregado vista a camisa da empresa e se torne uma peça chave para seu crescimento;
  • Aumento da produtividade do funcionário;
  • O trabalhador se ausenta menos do trabalho por questões de saúde, como idas demoradas em hospitais públicos e esperas em longas filas para receber o atendimento que necessita;
  • Menos impostos com o plano de saúde empresarial, já que são oferecidos incentivos fiscais que consiste na redução ou eliminação do ônus tributário;
  • A empresa pode reduzir os gastos com o plano de saúde para empresas descontand-o diretamente do Imposto de Renda.

Tabela de preços

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Documentos


Os documentos necessários para contratar o Plano de Saúde para Empresas são:

  • Para a empresa: Formulário de Solicitação de Emissão de Contrato preenchido; Declaração de saúde preenchida e assinada pelo próprio funcionário; RG e CPF dos representantes legais; Cópia do contrato social e alterações; Cartão CNPJ; Guias de recolhimento do FGTS; Comprovante de endereço expedido no máximo há um mês;
  • Para o titular: Ficha de cadastro preenchida; Declaração de Saúde (para as inclusões com carência contratual); Carta de Orientação ao Beneficiário (para as inclusões com carência contratual); Cópia do CPF e RG ou CNH; Comprovante de vínculo empregatício;
  • Para o dependente: Cônjuge (Cópia do CPF e RG ou CNH, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (com firma reconhecida) ou Certidão de  nascimento/RG do filho); Filho/Enteado até 24 anos (Certidão de Nascimento ou RG, CPF); Tutelado até 24 anos (Certidão de Nascimento ou RG, CPF, Certidão de Tutela).

Como declarar no Imposto de Renda


No momento de realizar a declaração anual, as despesas com o Plano de Saúde para Empresas exigem muita atenção - por levar muitos contribuintes à malha fina. Saiba como declarar no Imposto de Renda no plano para empresas:

  • Poderão ser deduzidas as despesas, como pagamentos efetuados a fonoaudiólogos, terapeutas educacionais, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, além de despesas com aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, exames laboratoriais e serviços radiológicos;
  • Para declarar imposto de renda do Plano de Saúde Empresarial, o empregador deve relacionar no Informe de Rendimentos tudo o que recebeu do funcionário e seus dependentes, referente à utilização em consultas e exames ou sua participação no plano de saúde. Ao declarar as despesas, deve-se lançar o CNPJ do empregador, de acordo com os dados e valores do Informe de Rendimentos;
  • Não pode haver nenhum tipo de cobrança diretamente aos participantes do Plano de Saúde Empresarial, mas somente ao empregador, exceto para ex-empregados e aposentados. O prazo de entrega da declaração do imposto de renda vai de 1º de março até 30 de abril;
  • O software para o preenchimento da declaração é o Receitanet e o IRPF, que estão disponíveis no site da Receita Federal. O programa do imposto de renda pode ser usado em diversos sistemas operacionais, incluindo aqueles considerados livres, como o Linux.

Para lidar com reembolso e coparticipação, o empresário deve saber o seguinte:

  • Reembolso: o reembolso parcial ou integral acontece quando o paciente resolve se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada. Os valores pagos pelos contribuintes também podem ser deduzidos. O contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado na Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, na coluna Parcela não dedutível. No comprovante dos gastos incorridos, consta o que foi reembolsado e o que foi pago pelo contribuinte;
  • Coparticipação: a parcela paga pelo contribuinte pode ser deduzida. O contribuinte não poderá usufruir do benefício, caso o empregador arque com todas as despesas. Em planos que permitem a inclusão de dependentes, pode-se aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido. Considera-se despesas dedutíveis para os dependentes, caso a empresa pague o valor total do plano e o funcionário apenas as despesas dos dependentes. Antes do início da temporada de declaração do imposto de renda, é importante que os encargos venham discriminados no Informe de Rendimentos.

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