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Planos de Saúde

Seu plano de saúde está obedecendo às novas regras da ANS?

Leitura: 6 min
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Poucas pessoas sabem, mas desde o dia 15 de maio de 2016 entraram em vigor através da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar novas regras que tem como principal objetivo melhorar o atendimento prestado pelos planos de saúde aos seus contratantes no que diz respeito às solicitações de procedimentos e também serviços de cobertura assistencial. Confira no decorrer do texto como saber se seu plano de saúde está obedecendo às novas regras impostas pela ANS.

Como a ANS funciona 

A área de planos e seguros de saúde no Brasil é um dos maiores sistemas privados de saúde em todo o mundo. E devido a isso, a responsabilidade da ANS é de regular os planos de saúde no Brasil, garantindo a existência de normas, controle e fiscalização do setor em prol do interesse público.

Regulação feita pela ANS

De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações que envolvem a criação de normas (por meio de leis), controle e a fiscalização (por meio de ações como a Intervenção Fiscalizatória, por exemplo) dos interesses de diversos segmentos de mercado explorados por empresas relacionadas a área da saúde. Sendo assim, a finalidade e o objetivo maior de todo este procedimento é de:

  • Regular as operadoras de plano de saúde;
  • Desenvolver ações de saúde no Brasil;
  • Proteger o consumidor (população) junto aos planos de saúde.

Nova resolução normativa

As novas regras impostas pela ANS foram definidas através da Resolução Normativa (RN) de número 395/16.

O que as novas regras estabelecem?

As novas regras estabelecem:

  • Atendimento telefônico para emergências 24 horas por dia;
  • Informações mais completas sobre atendimento e procedimentos;
  • Negativas terão de ser mais detalhas;

Atendimento telefônico para emergência 24 horas por dia

As novas regras estabelecidas pela RN 395/16 estabelecem prazos para a prestação de informações aos clientes de plano de saúde, disciplinando e também qualificando o atendimento, além de obrigar os planos de saúde a disponibilizares canais de contato tanto presenciais quando telefônicos.

Informações mais completas sobre atendimentos e procedimentos e negativas mais detalhadas

A resolução diz ainda que, quando demandados, os planos de saúde devem prestar informações e orientações imediatas a seus clientes, sobre o tipo de procedimento ou então serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há ou não cobertura prevista nos procedimentos e também nos eventos em saúde da ANS ou então no contrato.

A resolução exige ainda que sempre que houver a apresentação de solicitação de algum procedimento ou então serviço de cobertura assistencial pelo cliente do plano de saúde, não importando por qual canal o mesmo tenha sido atendido ou qual tenha sido sua finalidade, deverá ser fornecido um número de protocolo no início do atendimento, ou logo após o atendente se identificar, para dessa forma, o cliente ter a certeza de que será atendido da maneira mais rápida e eficaz possível.

O que diz a ANS sobre as novas regras

A operadora é o primeiro canal de comunicação que o cliente tem com o plano de saúde, e ela precisa trabalhar de maneira rápida e satisfatória. Essas regras tem a intenção de reforçar e disciplinar o atendimento e também às solicitações de procedimentos e demais serviços de cobertura assistencial, estimulando os planos de saúde a qualificarem o contato com os seus clientes, melhorando assim, o serviço prestado”. Afirmou a diretora de Fiscalização da ANS Simone Freire.

Ainda de acordo com a diretora, a transparência, segurança, clareza e cortesia, assim como melhoria contínua são as principais diretrizes que devem orientar o atendimento dos planos de saúde aos seus clientes.

O plano que não obedecer às novas regras será multado

Caso o plano de saúde não cumpra as regras previstas na RN 395/16 o mesmo será submetido a uma multa inicial de R$ 30 mil. Caso a infração cometida pelo plano de saúde se configure como negativa de cobertura, então o plano de saúde poderá ser multado em valores ainda maiores, entre R$ 80 e R$ 100 mil. A ANS pediu ainda para que clientes apontem eventuais falhas e não cumprimento das novas regras pelos planos de saúde contratos, através de seus canais online e também através de telefones.

Plano de saúde e a segurança

Essas novas regras impostas pela ANS é uma maneira de fazer os planos de saúde serem cada vez melhores. Trata-se de uma melhoria contínua. Os planos que cumprirem essas novas serão capazes de atender seus pacientes de forma ainda melhor. Sendo assim, procure as operadoras de sua região e fique por dentro de quais são os planos de saúde que obedecem às novas regras. Sabendo disso, você poderá fazer um plano de saúde ainda melhor que ofereça segurança e tranquilidade para você e toda a sua família.

Bruno
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Bruno Avelino

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