Saiba tudo sobre plano de saúde para recém-nascido!
Uma grande dúvida de muitas mulheres que estão na gestação ou pretendem ter filhos nos próximos anos é saber se o plano de saúde da mãe cobre recém-nascido. Para as futuras mamães e papais, contar com um plano de saúde para recém-nascido é o método mais seguro para garantir atendimento necessário para si mesmo e para as necessidades da criança que virá ao mundo em breve.
Todos os planos de saúde são obrigados a cobrir o recém-nascido com o plano da mãe ou do pai, desde que o mesmo seja inscrito com até trinta dias após o nascimento. Ao inscrever o pequeno, os pais não precisarão se preocupar com prazos, pois a criança terá os mesmos direitos dos responsáveis sem necessidade de cumprir tempo de carência ou de pagar mais na mensalidade do seguro.
Na hora de inscrever o bebê, a criança poderá ser incorporada tanto no seguro da mãe quanto do pai, desde que o plano contratado tenha assistência para obstetrícia. No entanto, apenas o plano de saúde da mulher poderá garantir a assistência durante o parto. Por isso, é preciso pensar em toda a assistência médica necessária durante a gravidez para garantir um atendimento de qualidade neste período tão delicado e especial para a família.
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Tempo de carência.
Assim como qualquer plano de saúde contratado, é necessário cumprir o período de carência para ter assistência médica e garantir o atendimento adequado ao recém-nascido. Os planos de saúde com obstetrícia possuem um período de 180 dias que deverá ser cumprido e, por isto, o ideal é contratar o plano ainda antes da gravidez, para que a gestante possa ter cobertura no atendimento desde os primeiros meses.
Quanto mais cedo for contratado, mais rápido a mulher terá direito aos benefícios e, consequentemente, maior será a tranquilidade para toda a família. Se, por acaso, o pai ou a mãe não estiver cumprido o prazo de carência ao nascimento do bebê, a criança terá que esperar o período com os responsáveis para ter direito aos benefícios médicos.
Benefícios para pais e filhos!
Não há dúvidas de que contratar um plano de saúde é a melhor decisão para qualquer tipo de pessoa. Seja jovem ou idoso, só os planos podem garantir um tratamento de qualidade com um preço em conta, já que o SUS – Sistema Único de Saúde não oferece as condições ideais para os pacientes.
Para as gestantes, um plano de saúde é ainda mais importante, pois a saúde da mãe e do bebê devem ficar em primeiro lugar desde o início da gravidez. Todo o auxílio médico que uma gestante precisa pode sair caro para quem não conta com a ajuda de um seguro de saúde. Por isso, é indispensável fazer um investimento que garanta tranquilidade durante a gravidez e após o parto.
Consultas regulares durante os primeiros anos.
Para um pai ou uma mãe, a saúde do bebê é ainda mais importante por isso, é sempre necessário levar o pequeno para consultas regulares durante os primeiros anos de vida. Contratar um plano de saúde a tempo do bebê receber cobertura desde o nascimento é com certeza o melhor planejamento que qualquer família pode fazer.
Os assegurados contam com diversos benefícios que vão desde a facilidade de acesso aos hospitais e consultórios, devido as extensas redes credenciadas pelas operadoras, até a qualidade no atendimento. Não precisar esperar em longas filas e não ter que arcar com altas despesas médicas é algo fundamental para qualquer pessoa, principalmente para as gestantes.
Como garantir a inclusão do recém-nascido?
Como mencionado, o prazo de inclusão deverá ser cumprido. Durante esse prazo, os pais deverão entrar em contato com a operadora, que, normalmente, exige cópia do RG e do CPF do titular do plano (pai ou mãe) e a Certidão de Nascimento do recém-nascido para comprovar filiação.
Caso o contato da operadora se dê por telefone, advogados orientam a registrar informações, como o nome da atendente, número do protocolo, dia e horário da ligação, para facilitar o processo e evitar quaisquer dores de cabeça.
O que está incluso para o momento do parto?
Fique de olho na cobertura do seu plano antes de acertar tudo, pois depende muito de qual plano de saúde foi contratado.
Vale lembrar que alguns planos de saúde para gestante permitem reembolso, mas com limite de valor. Então veja se essa possibilidade se encaixa no seu bolso e no seu perfil de plano de saúde para recém-nascido.
Sobre a opção de parto entre cesária ou parto normal, a decisão poderá ser sua e do seu médico. Porém, há uma regulamentação da ANS, de 2015, que incentiva a cobertura do parto normal pelos convênios. Não deixe de conversar com o seu especialista para você poder fazer a opção mais segura para você.
Atendimento dos planos
Mulheres que já possuem um plano de saúde com cobertura obstétrica podem não ter nenhuma restrição ao atendimento quando engravidarem. Estão cobertas mulheres que já possuem esse tipo de plano 300 dias antes da data prevista para o parto. Nesse caso, todos os exames do pré-natal e as despesas médicas e de internação estão cobertas, conforme as coberturas contratadas do plano.
Já as mulheres que engravidaram e não possuem um plano de saúde com cobertura obstétrica, precisam correr contra o tempo. Até a 5.ª semana de gestação vale a pena contratar o plano, pois esse é o prazo máximo indicado por especialistas para obter o máximo possível de benefícios. Apesar de algumas carências, até a 5.ª semana de gestação a maioria dos exames previstos no pré-natal estará coberta.
Atendimento para seu bebê
A mamãe deve estar ciente também que, em 30 dias contados do dia do nascimento, é necessário solicitar a inclusão do bebê como dependente no seu plano de saúde, sem ser preciso cumprir carências. Após esse prazo de 30 dias, a empresa poderá exigir a carência.
Operadoras mais próximas de você
Para escolher o plano de saúde mais adequado para o seu caso, pesquise aqui no Plano de Saúde para recém-nascido as operadoras mais próximas de você e os serviços oferecidos. Vale fazer uma pesquisa de preço para descobrir quais são as empresas que oferecem um plano mais em conta, principalmente para as futuras mamães que querem ter a certeza de um atendimento de qualidade durante o período delicado da gestação.
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Casos especiais
Não são só os bebês recém-nascidos que contam com assistência médica fornecida pelo seguro dos pais. Nos casos especiais de adoção e reconhecimento de paternidade, por exemplo, o filho terá direito desde que seja inscrito entre os primeiros trinta dias após o ato.
Outro caso especial é quando a criança nasce com algum problema de saúde que necessita de um tratamento diferenciado desde o nascimento. Neste caso, o bebê terá o mesmo direito dos pais ao plano de saúde se for inscrito no prazo estabelecido, sem sofrer com aumento de mensalidade ou alguma outra restrição devido à condição delicada.
Para cuidar melhor do seu pequeno, um plano de saúde é o mais indicado. Não perca a chance de fazer um plano por um preço que cabe no seu bolso. Confira a tabela de preços e escolha o melhor para sua família!