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Saúde da mulher

Redução de Mama pelo Plano de Saúde

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Enquanto algumas mulheres buscam a aplicação de silicone para aumentarem os seios, outras procuram pela redução de mama. Entre os fatores mais comuns causados pelo tamanho excessivo dos seios estão as dores na coluna, os problemas com a postura e até a baixa da autoestima.

Para reduzir esse desconforto e chegar a um tamanho proporcional ao corpo, é preciso fazer a mamoplastia redutora, mais comumente conhecida como redução de mama — um procedimento que pode ser feito pelo plano de saúde, apesar dele não constar no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pensando nisso, elaboramos este post com todas as informações que você precisa antes de solicitar sua cirurgia. Confira a seguir!

 

O que é a mamoplastia redutora?

A mamoplastia redutora é um procedimento cirúrgico no qual é retirado o excesso de gordura, de tecido glandular e de pele dos seios até que ele chegue a um tamanho que não cause desconforto à coluna, entre outras dificuldades.

Os problemas de coluna são mais comuns em mulheres com seios muito grandes, além disso, essa condição pode acarretar dores de cabeça, problemas com a autoestima, causando depressão, e problemas dermatológicos, graças ao atrito constante da pele.

Geralmente, a cirurgia é indicada para mulheres acima dos 18 anos, já que nessa idade a mama está completamente desenvolvida, o que garante um resultado ainda mais satisfatório.

 

Como funciona a redução da mama?

Antes de realizar o procedimento, o médico pode solicitar alguns exames de sangue e também uma mamografia. É importante seguir todas as orientações em relação a medicamentos, alimentação e outros cuidados pré-cirúrgicos, para evitar qualquer problema durante a operação.

O procedimento dura cerca de 2 horas, requer anestesia geral e o paciente fica internado por 24 horas, sendo liberado após esse período, se não houver nenhuma contra-indicação. A recuperação dura cerca de 1 mês e é preciso usar um sutiã especial para garantir um bom resultado.

 

Quando o plano de saúde cobre a mamoplastia redutora?

Importante destacar que, no Brasil, os planos de saúde não cobrem cirurgias plásticas estéticas, portanto, esse procedimento precisa ser indicado pelo médico como necessário para a saúde do paciente e não apenas por causas estéticas.

Sendo assim, a redução de mama é coberta pelo convênio médico quando o tamanho dos seios, comprovadamente, causa problemas ou aumenta determinados riscos à saúde. É preciso que o médico responsável faça a indicação do procedimento baseado em uma avaliação clínica. É o caso, por exemplo, de:

  • danos à coluna, pescoço ou ombros;
  • desnível nos ombros devido ao peso nas alças do sutiã;
  • irritação na pele, mais especificamente, no sulco abaixo da mama;
  • qualquer outra patologia associada ao volume mamário que agrave ou coloque a saúde do paciente em risco.

O médico responsável deve elaborar um laudo médico indicando que a redução de mama não é uma questão meramente de aparência. Neste caso, o plano de saúde é obrigado, por lei, a custear o procedimento.

Além disso, quando a mamoplastia redutora é necessária por conta de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, a cobertura não só é obrigatória como prevista no artigo 10-A da Lei 9.656/1998. O procedimento está descrito como “mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral em casos de lesões traumáticas e tumores”.

Vale lembrar que não é necessário haver alguma doença decorrente do tamanho das mamas, apenas a indicação de dores já é o suficiente para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o procedimento. Por fim, todos os tipos de planos, dos mais básicos aos mais completos, devem cumprir com essa obrigação, independentemente da operadora contratada.

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Como saber se meu plano de saúde é seguro?

Para saber se o seu plano de saúde é seguro, é possível solicitar à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano no banco de dados da ANS.

Vá ao site da ANS, e acesse a seção de informações e avaliações de operadoras, lá você poderá:

·         Conferir se os dados da empresa realmente existem, de modo a evitar golpes;

·         Conhecer o desempenho da operadora de planos de saúde no programa de qualificação da ANS, evitando empresas que oferecem atendimentos ruins e inadequados para, com o beneficiário;

·         A posição que a operadora ocupa no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações dos seus consumidores, de modo a evitar futuros transtornos.

 

O que fazer quando o plano nega o laudo?

É de extrema importância prestarmos atenção quanto aos nossos direitos, principalmente nesses casos, já que é comum o plano de saúde negar a cirurgia em um primeiro momento — algumas vezes por falta de informação, outras por conta de possíveis fraudes.

Em geral, a justificativa da operadora é que a mamoplastia redutora não consta do rol de procedimentos da ANS. Entretanto, essa negativa é considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça (TJ). Isso porque, quando o procedimento visa a cura das enfermidades, sem fins estéticos, o TJ julga desprovido qualquer recurso da operadora.

Desse modo, caso o plano de saúde negue a cirurgia, é preciso entrar com uma ação judicial com pedido de liminar que obrigue a operadora a liberá-la. Além de solicitar a cobertura da mamoplastia redutora, o beneficiário também pode entrar com um pedido de danos morais.

Para haver um bom andamento do processo, é importante contratar um advogado especializado, que adotará os procedimentos adequados. Contudo, desde que o laudo tenha indicação clínica, a operadora não deve negar a realização da cirurgia.

 

Como solicitar esse benefício junto ao plano de saúde?

O primeiro passo para solicitar a cirurgia é marcar uma consulta com um médico que possa avaliar sua condição. Caso você já sofra de dores na coluna, pode procurar um ortopedista, que apontará a causa do problema. Um clínico geral também está apto para avaliar sua condição e, se necessário, encaminhar o caso para um especialista. Quase sempre, qualquer médico pode elaborar essa autorização.

A cirurgia é voltada para a diminuição do tamanho dos seios, entretanto, vestir um número grande não é o único requisito que será considerado. Por isso, o médico faz um balanço entre a altura, tamanho do tórax, peso e formato do corpo. Após a confirmação da necessidade, o médico deve emitir um laudo que aponte:

  • problema de saúde;
  • a possibilidade de adquirir alguma patologia;
  • razões clínicas que levaram a essa conclusão;
  • indicação da cirurgia.

Quanto mais claro e detalhado o laudo, e mais urgente a necessidade da redução de mama — como em casos de impossibilidade de trabalhar, andar, se exercitar e realizar atividades simples do dia a dia — maiores serão as chances de você conseguir agilidade na sua operação.

 

O que o plano de saúde deve cobrir nesse procedimento?

Ao conseguir a autorização para a realização da cirurgia, a operadora deverá custear:

  • a internação;
  • a cirurgia;
  • os honorários do profissional escolhido.

Se o cirurgião não for credenciado do plano de saúde, o beneficiário pode pedir reembolso se este estiver previsto no contrato — ou se a rede credenciada não oferecer profissional que preste o atendimento. Caso não haja previsão de reembolso no contrato do plano de saúde, o paciente continua podendo optar por um profissional particular que não seja vinculado à operadora.

Neste caso, no entanto, o plano de saúde continuará tendo que pagar a internação, a anestesia e as demais despesas — à exceção dos honorários do profissional escolhido, que correrá por conta do paciente.

Lembrando que, caso o médico aponte como necessário o uso de próteses de silicone, como parte importante do tratamento, o convênio médico não pode se opor ao laudo e terá que custeá-las. Por isso, é tão importante que a autorização médica seja rica em detalhes e deixe bem claro todas as necessidades da paciente.

 

Quais as regras em relação ao período de carência?

É interessante também, ficar atento aos períodos de carência caso o plano tenha sido contratado recentemente. Quando não há doença preexistente, o prazo de carência para cirurgias é de 180 dias, conforme determinação da ANS. No entanto, caso a mamoplastia redutora tenha que ser realizada em caráter de urgência ou emergência, a carência é de 24 horas a partir da data de assinatura do plano.

Não esqueça que, por outro lado, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS contém uma lista mínima de cobertura, e muitos planos de saúde têm procurado oferecer serviços extras ou desburocratizar o atendimento como um diferencial para seus beneficiários.

A solicitação da redução de mama não precisa ser um processo desgastante, desde que você conheça todos os seus direitos e certifique-se de que tem tudo o que precisa antes de entrar com a sua solicitação. Assim, nenhum contratempo poderá atrapalhar o procedimento.

Portanto, não perca mais tempo e comece hoje mesmo a reunir documentos e informações que você precisa para dar início ao processo da cirurgia. Uma boa dica é entrar em contato com o plano de saúde e informar-se sobre os trâmites necessários, não deixando para tirar dúvidas de última hora.

Agora que você já aprendeu tudo sobre cirurgia de redução de mama essas informações podem ajudar outras pessoas, pense nisso! Compartilhe este post com seus amigos em suas redes sociais!

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