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Saúde do idoso

Reajuste dos Convênios de Saúde para idosos

Leitura: 9 min
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O Brasil tem cerca de 39,6 milhões de idosos – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Os dados do IBGE são de 2016 e mostram que apenas nos quatro anos anteriores a população idosa aumentou 16%. Nos planos de saúde essa parcela também aumenta cada vez mais. De acordo com o DataFolha, os idosos compõem o grupo de beneficiários que mais cresce nos planos de saúde. Já são mais de 6,2 milhões de idosos, com um aumento de 2,3% em apenas 12 meses. O reajuste dos valores cobrados, no entanto, nem sempre são compreendidos pelo usuário, que deve ficar atento. Veja por quê e faça valer seus direitos.

Como é feito o reajuste do plano de saúde

Para muitos idosos, a situação fica complicada. Afinal, justamente quando o plano de saúde se torna mais necessário, o consumidor idoso tem que arcar com reajustes.

Muitas vezes eles pesam tanto no orçamento que acabam causando a saída do convênio. No entanto, ele não está sozinho. Basicamente, as mensalidades do convênio de saúde podem sofrer 3 tipos de reajustes.

O anual, cujo índice é definido todos os anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza as operadoras; por sinistralidade, cuja legalidade ainda é questionável; e por mudança de faixa etária.

Este último caso é previsto pela Lei de Planos de Saúde (nº 9.656/98). Em seu artigo art. 15, ela prevê essa possibilidade desde que o contrato preveja as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas.

No entanto, a mesma lei faz também única ressalva. Esse mesmo reajuste é proibido aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participantes do plano de saúde há mais de 10 anos.

homem fazendo contas com caneta e papel

Como fica o reajuste dos planos para os idosos

Para a terceira idade, tanto o Estatuto do Idoso e o Procon também procuram limitar esses reajustes junto à ANS. Assim, a agência entende que há 3 situações distintas, variáveis de acordo coma data de contratação do plano.

1 – Para o plano de saúde contratado depois de 1º de janeiro de 2004, o último reajuste por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos. O Procon defende que, independentemente da data de assinatura do contrato, o consumidor que completou 60 anos ou mais, a partir de janeiro de 2004, não pode ter seu plano de saúde reajustado por motivo de mudança de faixa etária.

2 – O plano de saúde contratado entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 pode ter no contrato uma previsão de aumento. Nesse caso deve haver especificação para 7 tipos de faixa etária, sendo a última para 70 anos ou mais.

Neste caso, também vale o que estiver claramente escrito no contrato. Ainda assim, os maiores de 60 anos não podem sofrer reajuste se estiverem no mesmo plano há mais de 10 anos.

3 – A situação é bem diferente para os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999. Nesse caso, não vale o que foi determinado pelo Estatuto do Idoso, mas sim o que estiver escrito no contrato.

mulher segurando mãos de senhora idosa

O que diz o Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso foi criado em 2004 para garantir práticas protetivas para qualquer pessoa com 60 anos ou mais. Ele veda, por exemplo, medidas discriminatórias dos planos de saúde aos idosos.

Uma delas são os obstáculos criados pelas operadoras para a permanência de idosos em suas carteiras. Como, por força da idade, o uso do plano se torna mais frequente, havia a imposição dos reajustes mais altos concentrados nas últimas faixas etárias.

Por isso, a partir de 2004, o Estatuto do Idoso proibiu o aumento de mensalidade acima dos 60 anos em razão da idade. A ANS, então criou nova norma na qual foram padronizadas dez faixas etárias. O aumento de 500% foi mantido entre a primeira e a última faixa.

Os motivos dos planos de saúde para idosos serem mais caros

Quando o cálculo do valor de um plano de saúde ocorre, a operadora levará em consideração alguns fatores. Dentre eles, estão:

  • A área da rede credenciada;
  • O número de serviços oferecidos;
  • Tipo(s) de acomodação;
  • Opção de coparticipação.

Além dos fatores acima, outro que é muito decisivo na hora de se propor um valor, é a estimativa de utilização. É esperado que uma pessoa acima de 59 anos utilize mais seu plano e realize procedimentos de complexidade alta, e é devido a isso que o plano de saúde para idosos possui um valor mais elevado em relação aos demais.

Os motivos dos planos de saúde para idosos serem mais caros

Quando o cálculo do valor de um plano de saúde ocorre, a operadora levará em consideração alguns fatores. Dentre eles, estão:

  • A área da rede credenciada;
  • O número de serviços oferecidos;
  • Tipo(s) de acomodação;
  • Opção de coparticipação.

Além dos fatores acima, outro que é muito decisivo na hora de se propor um valor, é a estimativa de utilização. É esperado que uma pessoa acima de 59 anos utilize mais seu plano e realize procedimentos de complexidade alta, e é devido a isso que o plano de saúde para idosos possui um valor mais elevado em relação aos demais.

Entendendo o mecanismo de reajuste nos planos de saúde para idosos

Em sumo, o segurado terá dois tipos de reajuste em seu plano de saúde: o anual, que ocorre em cada aniversário do contrato, e outro que é relacionado a mudança de sua faixa etária.

Os grupos de idade são definidos pela ANS, e permitem que na mudança de um grupo para outro, a operadora possa modificar o valor dos planos contratados em questão.

Ao todo, existem 10 faixas etárias divididas em:

  1. De 0 a 18 anos;
  2. De 19 a 23 anos;
  3. De 24 a 28 anos;
  4. De 29 a 33 anos;
  5. De 34 a 38 anos;
  6. De 39 a 43 anos;
  7. De 44 a 48 anos;
  8. De 49 a 53 anos;
  9. De 54 a 58 anos;
  10. 59 anos ou mais.

A partir de 59 anos, não será mais aplicado o reajuste por mudança de faixa etária, porém permanece aquele que é aplicado anualmente no aniversário de contrato.

O reajuste por faixa etária, necessita a sua atenção e avaliação na hora da contratação do plano de saúde: todos os percentuais de variação devem estar explícitos em contrato e o valor da última faixa etária deve ser menor que o valor da primeira multiplicada por 6.

Caso algum reajuste seja aplicado de forma injusta, não hesite em relatar à sua operadora ou a ANS.

mão de senhora segurando uma bengala

Atenção aos direitos do idoso é fundamental

No entanto, na prática isso nem sempre acontece. Por má-fé de algumas operadoras e falta de informação dos idosos, acabam ocorrendo outras faixas etárias nos contratos.

É preciso que o idoso fique atento às condições em contrato e exija o cumprimento dos seus direitos junto à Justiça.

Há uma forma simples de saber se o aumento nas mensalidades é ou não o correto. Verifique se a prestação é até seis vezes superior à cobrada para a primeira faixa – do zero aos 18 anos.

Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.

Lembre-se que as variações acumuladas entre a sétima e a décima faixa não podem ultrapassar o acumulado das faixas anteriores.

O reajuste não pode ser superior a 500% entre a primeira e a última faixa etária. Se identificar qualquer tipo de irregularidade, o usuário deve reclamar à ANS.

(Fontes: Campo Grande News, Revista Apólice, Jornal do Brasil, Ô Insurance Group)

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Bruno
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Bruno Avelino

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