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Planos de Saúde

Reajuste de plano de saúde: entenda mais sobre o tema!

Leitura: 4 min
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Vivemos em um mundo ditado pelas regras da economia, a maioria de preços e valores sofrem variações de acordo com o percentual de inflação. Anualmente uma série de cobranças é reajustada com base na inflação do ano anterior, isso vale para aluguéis, alimentos, mensalidades escolares e também vale para valores dos planos de saúde. Quando falamos diretamente de reajuste de plano de saúde esses podem ser reajustados por outros motivos que vão além da inflação, se seu plano foi reajustado e você não sabe o motivo, fique tranquilo, nós iremos explicar o porquê de seu plano ter sofrido alteração no seu valor final de cobrança, confira!

Tudo de acordo com a lei

A lei nº 9961/2000 atribuiu à ANS toda a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde – pessoa física ou então pessoa jurídica – e com o motivo do aumento.

Contratos antigos

Caso seu plano de saúde tenha sido contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não adaptado a lei 9.656/98 que regulamento o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados planos antigos. Nessa situação, os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas. Caso o seu contrato seja antigo e não seja claro sobre aumento de preços acesse esse link e saiba o que a ANS regulamente com respeito à essa questão exclusiva.

Causas para aumento da mensalidade de planos de pessoa física

Entre as causas para aumento das mensalidades de planos de pessoa física estão:

  • Aumento de preço por variações de custo;
  • Aumento de preço por mudança etária.

Aumento de preço por variações de custo

A ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste de plano de saúde médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratos posteriormente à lei 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras de saúde só podem aplicar esses reajustes após a avaliação e a autorização expressa da agência. Desde maio de 2005 a ANS não autoriza reajustes por variação de custo para os planos exclusivamente odontológicos devendo ser aplicado o índice de preços previsto em contrato ou firmado através de Termo Aditivo.

Aumento de preço por mudança etária

Isso ocorre porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa for a pessoa, mais frequentes serão os cuidados com a saúde da mesma. As faixas etárias variam de acordo com a data da contratação do plano de saúde, além disso, os percentuais de variação precisam estar expressos e nítidos no contrato. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato.

Agora que você já sabe como ocorre os reajustes dos planos de saúde e quais são os reais motivos desses, que tal contratar um plano para você e toda sua família? É simples, rápido e prático, você nem precisa sair de casa. Basta acessar esse link e encontrar o plano que melhor se adapta às suas necessidades e que caiba no seu bolso. Quer tranquilidade, segurança e garantia de um atendimento de qualidade? Contrate um plano de saúde.

Bruno
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Bruno Avelino

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