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Planos de Saúde

O que um plano de saúde deve oferecer a deficiente físico?

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O deficiente físico têm a vida muito mais difícil do que pessoas que não possuem nenhum tipo de deficiência. As dificuldades são inúmeras e variáveis, que vai desde uma guia não rebaixada, a ausência de ônibus especiais, ausência de rampas ou então ausência de piso especial para nortear o andar na rua, e até mesmo a inexistência de braile em determinadas localidades, por exemplo.

Porém, isso não torna o deficiente alguém menos capaz e/ou então menos preocupado com sua saúde.

Atualmente é grande o número de deficientes físicos que buscam planos de saúde a fim de garantir um atendimento médico de qualidade, como todas as outras pessoas.

Se você é deficiente físico e tem dúvidas sobre o que um plano de saúde deve lhe oferecer, então esse texto foi escrito para você. Confira!

Qual é o conceito de deficiência física, de acordo com a lei?

No Decreto nº 3.298 de 1999 da Legislação Brasileira, encontramos o conceito de deficiência física, como:

Art. 4: – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Porém, atualmente, a definição não é mais a mesma, porque o deficiente físico se esforça dentro de suas limitações para suprir as suas necessidades, tanto pessoais como sociais.

As pessoas com deficiência física, para exercerem seus direitos e fortalecerem sua participação como cidadãos, possuem o direito à acessibilidade tanto física como social.

Dúvidas mais frequentes

Muitas são as dúvidas dos consumidores no momento de escolher e/ou então contratar um plano de saúde ou até mesmo na hora de reclamar seus direitos frente as arbitrariedades praticadas pelas operadoras de todo o país.

Reúna informação e fique atento a tudo antes da contratação

Infelizmente, é muito comum a mídia noticiar que alguns planos de saúde se valem da falta de informação de muitas pessoas para infringir direitos que são legalmente estabelecidos para o deficiente físico.

Dessa forma, a melhora coisa a se fazer antes de contratar um plano de saúde é reunir o máximo de informações sobre o mesmo antes de fechar qualquer tipo de contrato. Há relatos constantes de consumidores portadores de algum tipo de deficiência física que tiveram sua inclusão em um plano de saúde negada ou restrita, de maneira ilegal por determinadas operadoras.

Nesse sentido é importante ressaltar que tanto o código de defesa do consumidor, como a ANS deixam bem claro que as operadoras de saúde não podem recusar pacientes que sejam deficientes físicos.

A lei é clara e específica

Além disso, é importante ressaltar que a lei dos planos de saúde estabelece que nenhuma pessoa pode ser privada do seu direito de adesão à um plano de saúde, seja por qualquer motivo, a contratação de um plano de saúde é um direito de todo e qualquer cidadão.

O artigo 14º da lei nº 9.656/98 diz: “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.”

Em caso de recusa ou restrição imposta por um plano de saúde a uma pessoa com deficiência, esse pode e deve ser multado. Os valores das multas podem chegar em até R$ 50 mil por cada infração praticada pelo plano de saúde.

O plano de saúde deve oferecer qualidade e o que foi contratado

Um plano de saúde deve afinal oferecer ao contratante deficiente físico tudo o que foi contratado pelo mesmo, ou seja, se o paciente assinou um contrato com direito a internação, atendimento de urgência e emergência, exames laboratoriais é isso que o plano deve oferecer, sem qualquer tipo de restrição, ou dificuldades no ato da contratação.

É importante ressaltar que um deficiente físico é uma pessoa comum que merece todo o tipo de respeito, além de ter seus direitos cumpridos. Além disso, por já ser portador de uma deficiência é natural que esse tenha uma preocupação extra com sua saúde e sua maneira de ser atendido.

E já que estamos falando em atendimento de saúde, que tal contratar um plano de saúde para fornecer segurança e tranquilidade para toda sua família? É extremamente simples. Basta entrar em contato com as operadoras de sua região e encontrar o plano que melhor se encaixa no seu bolso. Em tempos de crise, não conte com a sorte, conte com um plano de saúde.

Bruno
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Bruno Avelino

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