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Planos de Saúde

O que significa CPT (Cobertura Parcial Temporária) no Plano de Saúde?

Leitura: 6 min
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Com certeza você já ouviu falar em carência: ela é aquele período que o consumidor precisa esperar para passar por determinados procedimentos ou fazer alguns exames após a assinatura do contrato. Mas se você pegou sua carteirinha e percebeu que ela traz a sigla CPT seguida de uma data, não se assuste. Ela corresponde à data de expiração da sua Cobertura Parcial Temporária — que também é um tipo de carência utilizada para pessoas que declaram doenças ou lesões preexistentes (DLP).

Por que a CPT existe?

A legislação prevê que nenhuma operadora se negue a comercializar um para uma pessoa que já tenha alguma doença preexistente, ou seja, cujo conhecimento é anterior à data de assinatura do contrato.

No entanto, a operadora é livre para exigir o cumprimento de uma carência de até 24 meses para aquela doença que a pessoa já sabe ter.

É por isso que, no ato da contratação, você deve preencher um formulário onde você informa, entre outras coisas, se há alguma doença ou problema clínico do qual tenha conhecimento.

E isso é importante: o que determina a CPT não é a existência em si da doença, mas a ciência inequívoca por parte do consumidor de que ela existe.

Uma vez declarada, o consumidor poderá utilizar o Plano de Saúde normalmente, exceto para eventos e procedimentos que estejam relacionados àquela doença.

Não esqueça, no entanto, que a declaração deve ser preenchida apenas com informações verídicas. O preenchimento equivocado da Declaração de Saúde pode gerar problemas, por isso em caso de dúvidas procure um advogado especializado ou converse com o corretor do plano.

E a cobertura do plano de saúde?

Denominamos a cobertura do seu plano de saúde como os atendimentos e serviços que estão disponíveis para o seu tipo de plano de saúde.

Ou seja, é a lista de regiões, cidades, hospitais, especialidades médicas, tipos de internação e entre outros que o beneficiário tem direito. Você fica ciente disso logo no seu contrato com sua operadora de saúde — e pode verificar no manual de orientações do beneficiário. Caso você não saiba onde encontrar essas informações, você pode solicitar para a sua operadora de saúde ou verificar no site da ANS.

Qual o prazo máximo que a CPT pode durar?

O prazo máximo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a reguladora dos Planos de Saúde, é de 24 meses.

É bom notar, no entanto, que a CPT é um direito das operadoras, não uma obrigação. Sendo assim, elas estão livres para não aplicá-la se não quiserem, o que pode ser um diferencial para o consumidor na hora da escolha da operadora.

A CPT, no entanto, só pode ser aplicada para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade (PAC) diretamente relacionados à DPL.

Em qualquer outro caso, esses procedimentos têm sua cobertura garantida, inclusive eventos de urgência e emergência. Em alguns casos, o consumidor pode também pleitear na Justiça a nulidade da CPT.

Confira os casos em que a CPT não pode ser aplicada.

Em alguns planos, no entanto, a CPT não pode ser aplicada. É o caso dos Planos de Saúde coletivos empresariais contratados diretamente pela empresa com número de participantes igual ou superior a 30 pessoas.

É preciso, no entanto, que o funcionário tenha formalizado sua adesão em até 30 dias de celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa.

Quando o contrato empresarial tem menos de 30 participantes, a CPT pode ser exigida pela operadora do Plano de Saúde.

Nos Planos de Saúde coletivos por adesão, no entanto, a CPT pode ser livremente exigida pelas operadoras, independentemente da quantidade de integrantes.

Fique atento aos prazos de carência regular.

A operadora de Plano de Saúde está obrigada a dar cobertura a todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, segundo a segmentação contratada — desde que cumpridos os prazos de carência.

No entanto, é bom deixar claro, também, que a existência de CPT não anula as carências normais previstas em lei.

Por isso é interessante ficar atento aos prazos máximos previstos em lei para as carências regulares, ou seja, aquelas que não estão vinculas às doenças ou lesões preexistentes.

Para casos de urgência e emergência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, a carência máxima é de 24 horas.

Lembrando que estes são prazos máximos; algumas operadoras, no entanto, dão cobertura imediata a estes casos para diferencial ante a concorrência.

Para partos a termo, excluídos os partos prematuros, o prazo é de 300 dias, desde que o Plano de Saúde contemple obstetrícia.

Por isso, o ideal para mulheres em idade fértil é fazer a contratação do plano antes de engravidar. Se isso não for possível, veja como fica a situação de quem carências.

As demais situações têm prazo máximo de carência de 180 dias.

(Fontes: ANS, Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, e Associação Nacional das Administradoras de Benefícios — Anab)

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