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Saúde

O Plano de Saúde no tratamento do Mal de Parkinson

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Atualmente, mais de 200 mil pessoas sofrem do Mal de Parkinson no Brasil, uma doença degenerativa do cérebro geralmente associada aos tremores das mãos, um de seus primeiros sintomas. No entanto, nem sempre o portador da doença apresenta tremores, o que pode causar um diagnóstico tardio, prejudicando a eficiência do tratamento do Mal de Parkinson.

A progressão da doença, que atinge outros estágios com o passar do tempo, ainda não pode ser freada, mas a medicação é capaz de reduzir e controlar os sintomas, que causam grande desconforto ao portador. Conforme a doença progride, a locomoção da pessoa torna-se cada vez mais difícil – mas os planos de saúde têm obrigação de garantir a cobertura para o tratamento domiciliar dos pacientes com Mal de Parkinson.

O que é o Mal de Parkinson?

O Mal de Parkinson prejudica os movimentos automáticos do corpo: os músculos ficam rígidos, fazendo com que a postura fique encurvada, os movimentos ficam lentos, há perda de equilíbrio e lentidão na marcha. Além disso, acontecem os famosos tremores e a perda de equilíbrio. Com a progressão, outros sintomas vão se juntando aos já existentes, como agitação no sono, prisão de ventre, alteração cognitiva e demência.

A doença é mais comum em idosos e em pessoas de idade mais avançada. O Mal de Parkinson pode tornar a pessoa inválida conforme ele avança e compromete o sistema nervoso, pode afetar as habilidades da pessoa de viver sozinha, tornando-a dependente de outros indivíduos.

Planos de saúde devem cobrir home care para o Mal de Parkinson

O acompanhamento passa a ter que ser constante e a internação, na maioria das vezes, é domiciliar, de forma que o tratamento do Mal de Parkinson possa ser acompanhado mais de perto pela família. Havendo a prescrição do médico, a operadora do plano de saúde é obrigada a fornecer o serviço.

De acordo com os especialistas, uma vez estipulado no contrato, o serviço deve ser solicitado nos termos descritos no documento, mas mesmo que o tratamento do Mal de Parkinson domiciliar não esteja incluído do contrato ele pode ser solicitado. Neste caso é necessária uma prescrição do médico responsável ou laudo médico atestando a necessidade de tratamento domiciliar. Em todo caso, é recomendado que o caso seja acompanhado por um advogado de confiança para pleitear em juízo a cobertura do home care.

Justiça considera cláusula contratual de exclusão abusiva

Os especialistas alertam que a Súmula nº 90 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que, uma vez havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida no contrato, que não pode prevalecer. A Justiça entende que a negativa da seguradora de cobertura do tratamento domiciliar viola o princípio da boa-fé objetiva e a legítima expectativa do consumidor ao celebrar um contrato destinado à assistência à saúde e a própria finalidade do plano de saúde – que visa proteger e garantir a integridade física e psíquica do segurado.

Por outro lado, os beneficiários dos planos de saúde podem contar também com o apoio do Código de Defesa do Consumidor. No parágrafo segundo do artigo 20§, está explícito que são “impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, entende-se que prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo”.

Tipo de tratamento dependerá da necessidade específica

O tratamento domiciliar ou home care, no entanto, dependerá das necessidades de cada paciente, respeitadas a fase da doença, suas necessidades individualizadas e as determinações médicas. É possível, por exemplo, que o plano de saúde garanta a cobertura do serviço 24 horas por dia, com enfermeiro e todos os requisitos (medicamentos e equipamentos) necessários à manutenção da sua saúde, da forma exata de como se estivesse em tratamento do Mal de Parkinson no hospital.

Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa usar o serviço home care, consulte o médico responsável pela assistência médica e também a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde, mas é sempre bom cercar-se de um advogado de confiança. De qualquer forma você poderá ter a certeza de ter o serviço domiciliar coberto pela operadora desde que haja a indicação do especialista.

Se você ainda não tem um plano de saúde, não espere acontecer alguma coisa para fazer a sua contratação. Entre em contato agora mesmo com um vendedor especializado e conheça tudo o que as operadoras que atuam na sua região oferecem. Um dos planos com certeza será o ideal para o seu perfil.

Bruno
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Bruno Avelino

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