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Planos de Saúde

Mudanças da ANS para os convênios de saúde em 2019

Leitura: 6 min
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Como é comum todo ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou algumas mudanças para os convênios de saúde em 2019.

Desde janeiro, a cobertura mínima dos planos de saúde passaram a incluir 18 novos procedimentos. Entre eles, merecem destaque os medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento da esclerose múltipla. Confira!

Como a ANS funciona?

A área de planos e seguros de saúde no Brasil é um dos maiores sistemas privados de saúde em todo o mundo. E devido a isso, a responsabilidade da ANS é de regular os planos de saúde no Brasil, garantindo a existência de normas, controle e fiscalização do setor em prol do interesse público.

Regulação feita pela ANS

De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações que envolvem a criação de normas (por meio de leis), controle e a fiscalização (por meio de ações como a Intervenção Fiscalizatória, por exemplo) dos interesses de diversos segmentos de mercado explorados por empresas relacionadas a área da saúde. Sendo assim, a finalidade e o objetivo maior de todo este procedimento é de:

  • Regular as operadoras de plano de saúde;
  • Desenvolver ações de saúde no Brasil;
  • Proteger o consumidor (população) junto aos planos de saúde.

Conheça as principais mudanças da ANS na cobertura do plano de saúde

Entre os 18 novos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias, além da ampliação da cobertura já existente para 7 procedimentos. No total são beneficiados 42,5 milhões de usuários dos planos de saúde e 22,6 milhões dos planos exclusivamente odontológicos.

Dentre os procedimentos, alguns merecem destaque. As principais incorporações dizem respeito ao câncer, esclerose múltipla, olhos, mulheres e crianças.

Câncer:

As mudanças incluem 8 novos medicamentos para o tratamento de câncer de pulmão, próstata, melanoma, tumores neuroendócrinos e mielofibrose. Vários tipos de leucemia também estão incluídos: afatinibe, tramatinibe, ruxolitinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida e everolimo.

O exame PET-CT, para diagnóstico de tumores neuroendócrinos, também passou a fazer parte do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.

Esclerose múltipla:

A partir de agora o medicamento imunobiológico para tratamento da esclerose múltipla (natalizumabe) também passa a ser coberto pelos planos.

Olhos:

Radiação para tratamento do ceratocone.

Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina.

Crianças:

Entram para o Rol de Procedimentos a endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias e a terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Mulheres:

A partir de agora os planos são obrigados a cobrir a pesquisa em líquido amniótico por PCR – exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional e 4 cirurgias:

Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);

Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);

Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;

Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.

Estas são as principais mudanças, mas você pode ver a lista completa aqui.

Rol de Procedimentos tem atualização bienal nos convênios de saúde

O Rol de Procedimentos é atualizado a cada 2 anos e determina a cobertura básica obrigatória de todos os planos novos. Entende-se por novos os contratos firmados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.565/98. A lista é elaborada pelo Comitê Permanente de Regulação de Atenção à Saúde (CoSaúde).

Dele fazem parte representantes do setor de saúde suplementar, do governo e de defesa do consumidor. Após essa etapa, há uma consulta pública para manifestação do público em geral. Para as mudanças de 2019, houve 5.259 contribuições entre os dias 27 de junho e 26 de julho de 2017.

De acordo com a ANS, os procedimentos incorporados à cobertura mínima dos planos de saúde são os que têm maior ganho coletivo e resultados clínicos mais relevantes para os pacientes. Por outro lado, a elaboração do Rol leva em consideração também a prevalência de doenças entre a população.

Todos os planos de saúde devem cumprir as mudanças. Se alguma operadora se negar a cobrir qualquer um desses procedimentos, o beneficiário deve entrar em contato com a ANS.

Há vários canais de atendimento: pelo Portal ANS, pelo app ou pelo telefone – 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados. Também é possível fazer sua queixa pessoalmente.

O atendimento presencial é realizado em 12 cidades brasileiras, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h30m às 16h30m. Veja a lista completa aqui!

Converse com um representante e tire todas as suas dúvidas

Qualquer dúvida sobre seu plano de saúde também pode ser retirada através dos nossos representantes. Se você ainda não tem um plano de saúde, aproveite a cobertura cada vez mais completa e faça logo o seu.

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Bruno
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Bruno Avelino

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