Lista de Cirurgias que o Plano de Saúde Cobre
Não tem jeito: quem quer ter uma assistência médica de qualidade com direito às cirurgias tem que ter um plano de saúde. Afinal, entra ano, sai ano, o SUS parece conseguir o impossível — piorar cada vez mais!
No entanto, se isso faz com que a responsabilidade das operadoras aumente em relação aos serviços prestados, o consumidor também deve ficar atento. As cirurgias que podem ser realizadas, por exemplo, costumam ser alvo de várias dúvidas.
Isso acontece, pois, existe uma relação de eventos e procedimentos mínimos que devem ser cobertos por todos os planos. A lista é atualizada a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), recebendo alterações conforme a necessidade da sociedade.
Nesse cenário, as cirurgias merecem um capítulo à parte. É preciso ficar atento a alguns detalhes, como o tempo de carência e, porque deve ser realizada, por exemplo.
Veja agora quais as cirurgias que são garantidas pela ANS e tire suas dúvidas!
Atenção às carências para quaisquer cirurgias
O primeiro ponto que deve ser considerado é o período de carência.
Cada procedimento tem um tempo mínimo pré-estipulado para poder ser realizado, após a assinatura do contrato. No caso das cirurgias, de modo geral, é preciso aguardar 180 dias para uma cirurgia eletiva.
No entanto, se a cirurgia em questão for um parto de não prematuro, esse prazo aumenta para 300 dias. Lembrando que vale, apenas, para planos com obstetrícia — caso contrário não há cobertura sequer para o parto normal.
Emergências e urgências: cirurgias em 24 horas ou menos
Por outro lado, esse prazo cai bastante e a cirurgia for de urgência ou emergência. Nesse caso, a carência é de apenas 24 horas — ou ainda menos, caso haja risco de morte.
É bom lembrar, entretanto, que esses são prazos máximos. As operadoras têm total liberdade para reduzi-lo ou até eliminar a carência conforme a sua estratégia.
Hoje, por exemplo, praticamente todos os planos oferecem carência zero para atendimentos e cirurgias de emergência. Esse tipo de cirurgia é garantida por lei dede o dia 2 de janeiro de 1999.
O que acontece se a cirurgia for para lesão já existente?
Ao fazer a contratação do plano de saúde, todos os beneficiários devem passar por avaliação médica ou preencher um formulário sobre sua saúde.
Em ambos os casos o contratante deve informar se possui ou não alguma lesão, trauma ou doença pré-existente — anterior à avaliação médica ou à suas informações.
Todas as informações devem ser verdadeiras. Em outras palavras, o plano de saúde cobrirá procedimentos cirúrgicos relacionadas a lesões pré-existentes, mas em um prazo maior.
Assim, quando o problema já é antigo, a cirurgia relacionada a ele tem carência (máxima) de 24 meses.
Se houver necessidade de cirurgia eletiva relacionada a lesão, doença ou trauma não existente no ato da contratação do plano, a carência é de 180 dias (cerca de 6 meses).
Cirurgia que o plano de saúde não cobre.
Com ou sem emergência, com ou sem lesão, ou doença pré-existente, há procedimentos cirúrgicos que os planos simplesmente não cobrem.
Basicamente são apenas dois casos. O primeiro dele é o de cirurgia meramente estética, como uma lipoaspiração, por exemplo. No entanto, ele deve cobrir os exames que antecedem a cirurgia.
Ainda assim há exceções, por isso fique atento! Quando a cirurgia estética é decorrente de alguma doença coberta pelo plano, ela também deve ser coberta. Esse é o caso das cirurgias de reconstrução do seio para pacientes de mastectomia ou de retirada de pele para quem fez bariátrica pelo plano de saúde.
Isso ignifica que, desde que o problema estético esteja relacionado a um problema de saúde ou haver comprovação que ele afete a saúde psíquica do paciente a cobertura da cirurgia é obrigatória.
O segundo caso em que a cirurgia não é coberta é em relação aos procedimentos experimentais, tratamentos e intervenções, invasivas ou não, sem comprovação científica.
Já a cobertura de cirurgia de transplante, a ANS determina a cobertura da cirurgia de transplante de rim, córnea e de medula alogênico (feito com doador de medula óssea) e autólogo (realizado com a medula do próprio paciente, sem doador).
Mas, como essa cobertura é a mínima, há várias operadoras que já oferecem uma lista maior de transplante cobertos. Por isso, conversar com um especialista é essencial para ele indicar o melhor plano para o seu caso.
E então, ainda ficou alguma dúvida? Não esqueça, o plano de saúde escolhido deve atender às suas necessidades.
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