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Colaborador e empresa

Levar o filho ao médico acarreta falta no trabalho?

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Quem tem filho sabe: quando menos se espera é preciso faltar ao trabalho para levar o filho ao médico. Apesar do alívio pelo plano de saúde cobrir qualquer necessidade, há o susto com o problema da criança e o salário menor no fim do mês por causa do dia não trabalhado. E aí é tentar negociar com o chefe ou ter que se submeter às regras implacáveis de alguns departamentos de RH. Mas muita gente ainda não sabe que isso acabou desde 2016. Veja o que diz a legislação.

Levar o filho ao médico é direito garantidos por leis

Isso mesmo, leis, no plural. Em 2016 foi sancionada a Lei 13.257 e houve também uma modificação na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.

Mas é preciso atenção, porque apesar de tratarem sobre o mesmo assunto, elas têm enfoque ligeiramente diferente.

A Lei 13.257/2016 beneficia papais e mamães de todo o país que, volta e meia, precisam faltar ao trabalho para levar os filhotes ao médico.

No entanto, ela se abrange, especificamente, os funcionários de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.

Essa lei garante o direito a pais e mães com filhos de até 6 anos faltarem 1 dia de trabalho para acompanhar a criança ao médico, sem perda salarial. Mas ela vai ainda mais além, trazendo mais benefícios para a família.

A lei também garante ao pai o direito de acompanhar a gestante por até 2 dias em exames e consultas de pré-natal. Assim, há maior envolvimento do homem da gravidez.

A mesma lei, vinculada ao programa Empresa Cidadã, ainda ampliou a licença-paternidade de 5 para 20 dias.

Dessa forma, o pai pode acompanhar mais de perto os primeiros dias do filho, criando maior engajamento com a criança.

imagem de pai e filho se olhando

Já a licença-maternidade também foi ampliada, passando de 120 dias para 6 meses, período mínimo recomendado de amamentação do bebê.

O leite materno é fundamental para o fortalecimento do sistema imunológico da criança, prevenindo várias doenças. Já está comprovado, também, que á amamentação reduz o índice de mortalidade infantil e melhora o desenvolvimento da criança.

A Lei 13.257/2016 é vinculada ao programa Empresa Cidadã, o qual, por sua vez, tem relação direta com a forma de tributação da empresa.

Geralmente os participantes do programa são empresas de grande porte, que declaram imposto sobre lucro real.

As empresas menores normalmente optampor outras formas de tributação, como o Simples, cuja carga tributária é menor.

E como fica a lei para os funcionários das demais empresas?

Curiosamente, também em 2016 houve mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, o artigo 173, passou a incluir os casos de quando é preciso levar o filho ao médico. Agora, “por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica”.

O direito é reservado a cada membro do casal, separadamente. Então, na prática o direito pode se estender por 2 dias, sendo uma vez um cônjuge e depois o outro.

Ainda assim, é preciso levar em conta os acordos coletivos da categoria, que podem ampliar o limite de dias. Se, por exemplo, o acordo prevê 2 dias, ele está se sobrepujando à lei. Para não haver confusão, a recomendação é que seja seguida a orientação do seu sindicato.

imagem de criança sendo examinada

E os demais casos, como ficam?

Claro, não são apenas as crianças de até 6 anos que ficam doentes, nem apenas 1 dia ao ano, infelizmente. Como a CLT não prevê esses casos, geralmente eles precisam ser resolvidos na Justiça.

Em situações graves, como o acompanhamento a tratamentos longos, como quimioterapia, as decisões da Justiça têm sido a favor dos pais.

Segundo os juristas, o entendimento da jurisprudência é que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a Constituição devem ser respeitados.

Cabe à responsabilidade social da empresa compreender e aceitar o atestado para o acompanhamento dos pais à criança doente.

Além disso, não há período estipulado quando o caso é judicializado. Fica a critério do juiz decidir.

No entanto, os especialistas alertam que é preciso atenção, já que essas decisões são apenas jurisprudência e não lei.

Como proceder da melhor forma

Seja qual for o caso, algumas boas práticas de diálogo com a empresa devem ser adotadas. No delicado momento de ter o filho doente, procure conversar com seu empregador e fazê-lo entender a situação. Como, por lei, o direito é de apenas 1 dia, o ideal é tentar buscar uma negociação.

Por outro lado, sempre que precisar levar seu filho à consulta do plano de saúde, avise com a maior antecedência possível. E nunca esqueça de levar o atestado de doença da criança ao departamento de RH.

Caso houver demissão em razão do tratamento médico do filho, o funcionário deve buscar a reintegração na Justiça.

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Bruno
SOBRE O AUTOR: Posts desse autor

Bruno Avelino

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