Ir para o conteúdo
Planos de Saúde

Existe um plano de saúde carência zero? E como funciona?

Leitura: 6 min
26560 visualizações
Encontre planos de saúde na sua cidade

Conheça Planos de Saúde pelo menor preço na sua cidade

É Rápido, gratuito e sem compromisso. Igual olhar uma vitrine!

Contratar um plano de saúde carência zero é o sonho de muita gente, principalmente de quem já enfrentou o pesadelo de não poder contar com o benefício de um atendimento ou uma internação quando mais precisava, porque faltavam semanas ou mesmo uns poucos dias para completar a carência, o que pode ser desesperador, considerando que despesas médicas não são nada baratas.

 

O que é carência de planos de saúde?

No contexto de planos de saúde, a carência é o tempo que você terá que esperar até começar a usar seu plano. Ou seja, um plano de saúde carência zero é um plano na qual não existe a espera para começar a usá-lo.

A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam nos limites da lei. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.

 

Como funciona?

A maioria dos planos de saúde não tem isenção de carência, e para os casos de consultas ou exames exigem prazos que variam de 30 até 180 dias.

Algumas carências podem até chegar a 300 dias (que são, cerca de, 10 meses), nos casos de gravidez ou até a dois anos, para cobertura de doenças e lesões que já existiam antes do contrato.

Por isso, na hora da contratação de um plano, é importante considerar o fator carência do plano. A maioria dos planos exige algum tipo de “contagem regressiva”, que varia de uma operadora para outra.

Um plano de saúde carência zero (que seriam planos na qual você já tem direito a usá-lo logo após a contratação) vem se tornando cada vez mais difícil de se conseguir, geralmente, um plano de saúde sem carência são planos coletivos e empresariais.

 

Um plano de saúde carência zero existe?

Apenas os planos de saúde empresariais são não delimitam carência, ou seja, os planos empresariais são os únicos planos de saúde sem carência. Para contratar, o segurado deve procurar por um plano de saúde com mais de 30 vidas, independente da operadora de saúde ou região. Mas também é possível encontrar planos empresariais que oferecem essa oportunidade a partir de 10 participantes.

Outro caminho se dá pelos planos de saúde coletivos por adesão, sendo contratado por pessoas jurídicas que integram.

 

Lei e prazos máximos de carência.

A Lei n.º 9.656/98 é a que estabelece as regras relacionadas à carência a serem cumpridas pelos planos que tiveram a contratação feita a partir de 1 de janeiro de 1999 ou que passaram por adaptações para se adequarem à legislação vigente.

Plano Ambulatorial + Hospitalar

Se o plano for aquele que engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria ou apartamento, após 24 horas da vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência são ilimitados.

Plano Ambulatorial

Se o plano for de cobertura apenas ambulatorial, o atendimento se estende até as 12 horas iniciais. Após esse período e caso haja necessidade de internação, o paciente passa a assumir as despesas.

Para parto

No período da gravidez, a mulher passa por exames de pré-natal e, após os 9 meses, ocorre o tão sonhado parto. Nesse caso, é preciso estar atento aos prazos de carência para parto.

Segundo a ANS, a carência é de 300 dias para partos a termo (a partir da 38.ª semana de gravidez). No entanto, em casos de partos prematuros, ou seja, de gravidez com previsão de nascimento no período de carência, os planos de saúde podem cobrir as despesas de parto, pois é considerado um caso de urgência e emergência.

Consultas, exames e demais casos.

Geralmente, o prazo de carência para consultas e exames são de até 180 dias.

LEMBRE-SE: os prazos de carência podem variar de plano para plano, por isso, é necessária muita atenção hora da contratação do plano de saúde e seus prazos de carência.

 

E se precisar ser atendido para tratar de uma doença que já sabia ter quando contratei o plano de saúde?

Para as doenças ou condições que o segurado já possui, é necessário informar o plano na declaração de saúde ao contratar o plano, ele terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência.

Isso significa que, durante esse período, ele poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias decorrentes dessas doenças ou condições já existentes.

Para os casos de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias decorrentes dessas doenças e condições já existentes é preciso aguardar os dois anos. Porém, se o consumidor preferir ser atendido mesmo nesses casos, sem ter que aguardar esse período: basta escolher pagar um valor adicional, o que também é conhecido como agravo.

Agora que você já sabe o que é carência e o que é um plano de saúde carência zero, que tal fazer uma cotação? Ela é totalmente gratuita e sem compromisso algum, além de serem excelentes para dar uma ideia de valores de planos de saúde conforme a sua necessidade. Não deixe de cuidar da sua saúde, da sua família ou dos seus colaboradores, faça uma simulação agora!

Recomendado para você:

Postagens mais vistas: