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Planos de Saúde

Entenda como funciona a cooparticipação!

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A cooparticipação em um plano de saúde se dá quando o usuário arca com alguns gastos médicos – além da mensalidade já imposta. Sendo assim, todos os atendimentos e procedimentos realizados terão uma determinada quantia a ser paga. 

Pode parecer uma opção que não vale a pena, mas é aí que você se engana! A mensalidade desse tipo de plano pode variar bastante conforme a operadora de saúde, mas os valores costumam ser bem menores. Outro fator importante: a cooparticipação pode ser um valor fixo ou uma porcentagem do valor!

 

Como funciona?

Na cooparticipação, existe uma taxa cobrada pelo serviço utilizado – muitas vezes, esse custo pode variar entre um valor fixo ou percentual, já estipulado no contrato. 

Muitas vezes, pode ser cobrado um valor fixo de R$ 40 ou 20% – de uma consulta, por exemplo –  do valor indicado da tabela do plano.

Entretanto, existem exceções na cooparticipação, como nas internações – que só são permitidos as cobranças de valores fixos, sendo proibida a cobrança percentual. 

 

Vantagens dessa modalidade

Caso esteja pensando em contratar essa modalidade de um plano de saúde, é importante saber quais as vantagens para você!

Geralmente, a cooparticipação é ideal para quem não tem doenças crônicas – mas ainda assim quer ter uma segurança quando se trata de saúde. Além disso, a mensalidade é muito mais em conta e a cobertura ainda é a mesma de um plano comum. 

 

Como é feita a cobrança em um plano com cooparticipação?

Geralmente, a forma como é feita a cobrança depende muito do tipo de plano que deseja contratar. Veja mais a seguir:

Empresariais

Sim, a cooparticipação também pode ser vista em planos de saúde empresariais! Onde a cobrança é feita diretamente na folha salarial do usuário. 

Muitas empresas costumam optar por essa modalidade quando o reajuste ainda está em negociação, para reduzir a sinistralidade da empresa em decorrência da cooparticipação

Individual e coletivo por adesão

A cobrança nesse tipo de plano é feita na fatura mensal do plano de saúde. Entretanto, é possível que ocorra certos atrasos entre o momento da utilização do serviço e a cobrança. 

 

Regras da ANS e as mudanças

Mesmo com algumas medidas revogadas e alterações que não puderam ser completadas, não existe limites para o percentual a ser cobrado do usuário – entretanto, a ANS sugere que seja até 30% do valor do procedimento efetivamente pago pela operadora de saúde. 

Outro fator de destaque: o usuário não pode ser cobrado pelo custo total do serviço utilizado. Internações devem ter um valor único que contempla todos os procedimentos e serviços.

A ANS também reformulou as regras de isenção, colocando mais de 250 procedimentos que devem ser isentos no plano da modalidade referida. 

Além dos serviços disponíveis, informações de data de contratação, início da cobertura, carências e entre outros, devem estar disponibilizados no contrato. O usuário também pode ver o tipo de acomodação contratada, dados de atendimento pessoal, área de atendimento e dados de contato da ANS no site fornecido pela operadora de saúde!

 

Confira quais os procedimentos isentos de cobrança!

Tratamentos crônicos

Não existe um limite para radioterapias, hemodiálises e quimioterapias orais e intravenosas. Isso também vale para hemoterapia crônica e imunobiológicos para doenças definidas nas DUTs – Diretrizes de Utilização. 

Exames preventivos

Dentre eles, destacamos a mamografia, que pode ser feito um exame a cada dois anos para mulheres entre 40 e 69 anos de idade. Exames de sangue oculto nas fezes podem ser realizados um ao ano para adultos de 50 a 75 anos de idade. 

Glicemia de jejum é feito um exame ao ano para pacientes acima de 50 anos de idade; lipidograma também é feito um exame ao ano para homens acima de 35 anos e mulheres com mais de 45 anos de idade. 

Teste de HIV e sífilis podem ser feitos um exame ao ano, enquanto o exame de hemoglobina glicada pode ser realizado até 2 vezes ao ano em pacientes diabéticos. Um exame que pode ser realizado quantas vezes forem necessárias é a colonoscopia em adultos entre 50 e 75 anos. 

Consultas

O usuário tem direito de isenção na cobrança em até 4 consultas ao ano – desde que seja realizado com médicos generalistas. São eles o médico pediatra, clínico geral, geriatra e ginecologista. 

Exames de pré-natal

  • Glicemia de jejum;
  • Cultura de urina;
  • Ferro sérico; 
  • Teste de COOMBS direto;
  • Toxplasmose;
  • EAS;
  • Hepatite, HIV e sífilis;
  • Tipagem sanguínea;
  • Citologia cérvico-uterina.

Além disso, você fica isento em até 3 exames de ultrassonografia e 10 consultas com obstetra. 

Exames de triagem neonatal

São eles o teste do olhinho, pezinho, coraçãozinho e orelhinha. 

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