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Planos de Saúde

Desempregado, e agora? Você pode manter seu plano de saúde!

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Com a instabilidade econômica e o fantasma do desemprego rondando, uma das maiores perdas para quem é dispensado do trabalho é o plano de saúde– ainda mais quando ele abrange toda a família. No entanto, o que muita gente não sabe, é que é possível manter seu plano de saúde empresarialmesmo estando desempregado. Sim, este é um direito do trabalhador do qual pouco se ouve falar, mas ajuda bastante a tornar esse momento um pouco menos difícil.

Legislação garante o direito do trabalhador

O direito é garantido pela Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde e que foi regulamentada pela ANS através da Resolução Normativa nº 279 de 2011. Mas é preciso atenção a alguns detalhes: a lei não vale para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa. No entanto, se você foi demitido sem justa causa a legislação garante seu direito de permanência no plano, mas por tempo limitado: a princípio um terço do tempo que permaneceu na empresa, dentro de um mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

Ou seja, se o funcionário ficou apenas um mês, ele tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial por seis meses. Da mesma forma, se ele ficou seis anos ou mais, o máximo que pode ficar é dois anos – mesmo que tenha trabalhado 15 anos e um terço seja cinco anos. A ideia é que este tempo seja o suficiente para o profissional de recolocar no mercado, passando a fazer parte do plano de saúde da sua empresa atual.

Conheça algumas condições

Mas é claro que não basta você ter trabalhado na empresa para ter direito ao plano, é preciso que você tenha contribuído para o pagamento do plano durante o tempo em que trabalhou lá. O direito não é garantido, portanto, nos casos em que a empresa pagou 100% do valor do plano de saúde. Por outro lado, o direito de permanência só vale pelo tempo em que estiver desempregado, perdendo a validade no momento em que for contratado por outra corporação. Neste caso o antigo plano do trabalhador é automaticamente extinto.

Durante o período em que o ex-funcionário permanecer no plano ele deve arcar com 100% do seu valor mensal. Isso significa que a parte que, eventualmente, era paga pela empresa, passa a ser de responsabilidade sua. O preço do plano, no entanto, não pode ser alterado pela operadora – o trabalhador paga mais do antes justamente por incorporar a parte que antes era paga pela empresa. Ainda assim, é vantajoso permanecer no plano empresarial, que ainda fica bem mais em conta do que um plano individual. Outra vantagem é poder continuar um tratamento já começado, por exemplo, tanto o ex-funcionário quanto qualquer um de seus dependentes.

Portabilidade Especial dá direito a novo plano sem carência

Apesar de o direito ser garantido por lei, nem sempre isso fica claro na hora da demissão. A empresa tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data do aviso prévio, para informar o direito ao funcionário, mas se ele não for informado a operadora não pode simplesmente excluí-lo do plano empresarial sem a devida autorização.

Após o período de permanência no plano empresarial, o cliente pode fazer um novo plano de saúde individual ou por adesão, sem que seja necessário cumprir prazos de carência através da Portabilidade Especial. Ela deve ser requerida no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente, ou em 60 dias antes do término do período do benefício que assegurou o plano após a demissão.

Na hora de pedir sua Portabilidade Especial faça uma cotação entre as operadoras que oferecem estes tipos de planos na sua região. Faça um atendimento personalizado com um vendedor credenciado e escolha o plano que mais tem afinidade com o seu perfil.

Bruno
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Bruno Avelino

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