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Planos de Saúde

Como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência?

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Contratar um Plano de Saúde tem lá seus segredinhos: além do valor da mensalidade se encaixar no orçamento, é preciso prestar muita atenção nos serviços oferecidos para que ele supra todas as necessidades do beneficiário para não precisar trocar de Plano de Saúde.

No entanto, na prática não é isso que acontece e muita gente acaba se sentindo atrelada a um Plano de Saúde que não é o ideal com medo de perder a carência.

O que muitos desconhecem, no entanto, é que esse medo pode ser infundado em alguns casos. Quer descobrir como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência? Veja agora as dicas que separamos para você!

O que é a carência?

A palavra carência significa, literalmente, a necessidade de alguma coisa básica, falta, privação.

Ou seja, dentro do contexto de planos de saúde, a carência é o tempo que você vai ter que esperar até começar a usar seu plano. Ou seja, um plano de saúde sem carência é um plano na qual não existe a espera para começar a usá-lo.

A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.

Como funciona a carência em planos de saúde?

A grande maioria dos planos de saúde não tem isenção de carência, e para os casos de consultas ou exames exigem prazos que variam de 30 até 180 dias.

Algumas carências podem até chegar a 300 dias (que são, aproximadamente, 10 meses), nos casos de gravidez ou até a dois anos, para cobertura de doenças e lesões que já existiam antes do contrato.

Por isso, na hora da contratação de um plano, é importante levar em conta o fator carência do plano. A maioria dos planos exige algum tipo de “contagem regressiva”, que varia de uma operadora para outra.

Um plano de saúde sem carência, ou “carência-zero”, (que seriam planos na qual você já tem direito a usá-lo logo após a contratação) vem se tornando cada vez mais difícil de se conseguir, geralmente, um plano de saúde sem carência são planos coletivos e empresariais.

Como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência? Será que é possível?

Sim, e o nome dado para esse procedimento é portabilidade de carência. De acordo com a agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta as operadoras dos Planos de Saúde, a portabilidade de carência está prevista para os planos individuais e familiares e para os coletivos por adesão contratados a partir de 02/01/1999.

Nestes casos, o beneficiário pode trocar de Plano de Saúde dentro da mesma operadora ou em operadora diferente sem ter que cumprir novos prazos de carência ou de cobertura parcial temporária exigidos e já cumpridos no plano de origem. Quer saber mais sobre como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência? Veja o nosso passo a passo.

Há contratos em que não é permitido que a operadora exija o cumprimento de carência?

Nos contratos coletivos empresariais (em que adesão é automática) com 30 participantes ou mais, não é permitida a exigência de cumprimento de carência.

Filho recém-nascido tem que cumprir prazo de carência?

Se o plano incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho natural, como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular do plano tenha cumprido 180 dias de carência.

Porém, se o plano não incluir cobertura obstétrica, a Lei não prevê a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido. Assim, prevalecerá o que estiver disposto no contrato.

Os prazos de carência podem variar conforme o plano?

Sim, mas para os planos novos (celebrados após a Lei) não podem ser superiores aos limites estabelecidos na Lei, que são os seguintes:

  • Para parto a termo – 300 dias.
  • Para urgência e emergência – 24 horas (ver diferenciações em Atendimentos de Urgência e Emergência).
  • Demais casos (consultas, exames, internações, etc.) – 180 dias.

Passo a passo para trocar de plano de saúde sem cumprir carência

Mas como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência? Qual o procedimento? O primeiro passo é verificar se você realmente tem direito à portabilidade de carência. Para isso, você deve consultar o Guia ANS e fazer a verificação.

Depois escolha um Plano de Saúde que realmente atenda às suas necessidades e que caiba no seu bolso. São muitas as opções, mas se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, consulte um vendedor especializado sem compromisso. Ele o ajudará a encontrar o Plano de Saúde ideal para o seu caso.

Vá à operadora escolhida levando o relatório de planos de tipo compatível, que pode ser impresso no final do Guia ANS e faça a proposta de adesão. Na hora da assinatura você deve estar com os seguintes documentos:

  • Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos.
  • Documento que comprove a permanência no plano original por pelo menos 2 anos, ou por pelo menos 3 anos se tiver cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade. Este documento pode ser a cópia da proposta de adesão, uma declaração da operadora do plano de origem ou outro documento.
  • No caso do plano de destino ser coletivo por adesão, leve também um comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do Plano de Saúde.
  • A resposta da operadora do Plano de Saúde escolhido deve ser dada em até 20 dias. Caso a operadora não responda até esse prazo, isso significa que ela aceitou a sua proposta de adesão com a portabilidade de carência. Confirme então com a operadora através de novo contato e solicite a carteirinha do novo Plano de Saúde.
  • O contrato do novo plano entra em vigor 10 dias após a operadora aceitar sua proposta de adesão. Ela mesma entrará em contato com a operadora do plano de origem informando a portabilidade de carências e informando a data de início de vigência do novo plano, que será a mesma do término do plano antigo.

Ainda em dúvida de como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência? Fique de olho nessas dicas:

Ao final do processo, confirme você mesmo com seu plano antigo todas essas informações e datas de vigência e desligamento.

A portabilidade deve ser requerida dentro de 120 dias a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato.

A faixa de preço do plano de destino deve ser a mesma ou inferior à do plano de origem.

ANS cogita mudar regras para a portabilidade de carências

Ainda não sabe como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência? Em pouco tempo algumas dessas regras poderão mudar.

A ANS já avisou que estuda uma forma de tornar o processo ainda mais fácil, eliminando a chamada janela, que são justamente esses 120 dias contados após o primeiro dia do mês de aniversário do contrato.

Dessa forma, a troca de plano poderá ser feita a qualquer momento, desde que o prazo mínimo de permanência tenha sido cumprido.

De acordo com a ANS, a nova norma também ampliará a portabilidade para os Planos de Saúde empresariais, que hoje abrangem 31,5 milhões de pessoas, significando 66,4% dos beneficiários dos planos médico-hospitalares.

Deverá ser eliminada também a exigência de compatibilidade por tipo de cobertura, que deverá ser substituída pela exigência de carências para coberturas não previstas.

Isso significa que o beneficiário, poderá trocar para um plano mais amplo, cumprindo apenas as carências para as coberturas que não haviam no plano anterior.

Já sabe como trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência? Agora escolha seu novo plano fazendo uma simulação online totalmente sem compromisso!

Denise
SOBRE O AUTOR: Posts desse autor

Denise Huguet

Jornalista formada pela PUC-RJ com certificação pela Rockcontent em produção de conteúdo. Já fui repórter, redatora, editora, assessora de imprensa e apresentadora de telejornal com passagens por jornais como O Globo, O Fluminense, A Tribuna e várias instituições de pesquisa e ensino. Desde 2010 me dedico integralmente à produção de conteúdo. Portfólio: https://denisehuguet.wixsite.com/dhcomunicacao

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