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Saúde da mulher

Como incluir no plano de saúde o recém-nascido?

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Receber a notícia de que será mamãe ou papai realmente é ótimo. Junto à felicidade da novidade, vem a preocupação em garantir a proteção do bebê com atendimento médico de qualidade. Por isso, muitos pais ainda têm dúvidas sobre como incluir no plano de saúde o recém-nascido.

Atualmente, ao contratar um plano de saúde, logo se pensa nos documentos exigidos e na burocracia que isso gera. No caso do recém-nascido, existem alguns documentos que são solicitados pelas operadoras, mas que não deve ser nenhuma dor de cabeça para os pais.

A lei 9.656/98 afirma ser um direito da criança ser incluído como dependente no plano de saúde dos seus pais sem cumprir nenhuma carência. Caso o recém-nascido nasça com algum problema de saúde, a operadora não pode impor nenhuma carência adicional.

Se você já tem um plano de saúde, e está esperando um bebê, saiba quais os documentos necessários para a obtenção de um plano de saúde.

 

Quem pode ser o meu dependente?

Segundo a ANS — a agência nacional de saúde suplementar — as diretrizes para incluir um dependente no seu plano de saúde devem se enquadrar em um dos seguintes casos:

·         Deve ser conjugue ou companheiro;

·         Parente de 1º grau — como pais e filhos (ou indivíduos sob a guarda do titular entre 21 e 24 anos);

·         Parentes de 3º grau — como avós, pais, netos, sobrinhos, irmãos, bisnetos e tios.

 

O que preciso realizar para incluir um dependente?

Você sabe como incluir no plano de saúde o recém-nascido? Primeiro, procure por sua operadora de saúde e saiba quais os principais métodos para se fazer isso. Geralmente, as operadoras solicitam documentos para comprovar o vínculo entre o titular e o possível potencial dependente.

Também poderá ser solicitado a certidão de nascimento — para os filhos — assim como a certidão de casamento — para os conjugues e companheiros. A documentação dependerá do grau ou do tipo de conexão entre os dois.

Fique atento com a idade limite no que diz respeito aos filhos — pois é comum os planos estabelecerem um limite de idade para os parentes de 1º grau do titular. Em alguns casos, o filho deixa de ser dependente com 21 anos — verifique qual será a política adotada por sua operadora de saúde!

Não esqueça de tirar todas as suas dúvidas — sobre custos, períodos de carência, mudanças e entre outros!

 

Inclusão do recém-nascido no plano de saúde!

Para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde, a inclusão deve ser efetuado em até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano. Após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano.
Nos contratos empresariais, o funcionário deve solicitar ao departamento de Recursos Humanos da empresa a inclusão no prazo contratual e, nos planos particulares, o usuário deve apresentar fotocópia de certidão de nascimento.

Observações

Existem alguns pontos a serem enfatizados quanto a inclusão do recém-nascido, que são:

  • Os prazos de carência para o filho serão equivalentes aos da mãe, quando o parto não for coberto pelo plano;
  • A criança adere ao contrato com as carências do pai, caso deseje incluir apenas o filho como seu dependente no plano;
  • Somente durante os primeiros 30 dias do nascimento, o plano cobre os serviços médicos e complementares prestados;
  • Desde que inscritos em até 30 dias da data do nascimento e que o parto tenha sido coberto por este contrato, não se submeterão às carências contratuais.
  • O usuário deve ficar atento a essas observações.

Normalmente, os documentos exigidos são cópias do RG e CPF do titular do plano de saúde e a Certidão de Nascimento do recém-nascido, para comprovar vínculo familiar. Para garantir todas as informações, deve-se entrar em contato com a operadora para que todas as dúvidas sejam sanadas.

Se ainda não tem um plano de saúde e gostaria de garantir esses direitos para seu futuro bebê, não perca tempo e fale já com um de nossos vendedores ou corretores que indicará o plano de saúde que melhor lhe atenderá.

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