Como incluir no plano de saúde o recém-nascido?
Receber a notícia de que vai ser mamãe ou papai realmente é ótimo. Porém, junto à felicidade da novidade, vem a preocupação em garantir a proteção do bebê com atendimento médico de qualidade. Por isso, muitos pais ainda têm dúvidas quanto ao procedimento de inclusão do recém-nascido no plano de saúde.
Atualmente, ao contratar um plano de saúde, logo se pensa nos documentos exigidos e na burocracia que isso gera. No caso do recém-nascido, existem alguns documentos que são solicitados pelas operadoras, mas que não deve ser nenhuma dor de cabeça para os pais.
A lei 9.656/98 afirma que é um direito da criança ser incluído como dependente no plano de saúde dos seus pais sem cumprir nenhuma carência. E caso o recém-nascido nasça com algum problema de saúde, a operadora não pode impor nenhuma carência adicional.
Se você já tem um plano de saúde, e está esperando um bebê, saiba quais os documentos necessários para a obtenção de um plano de saúde.
Quem pode ser o meu dependente?
Segundo a ANS – a agência nacional de saúde suplementar – as diretrizes para incluir um dependente no seu plano de saúde devem se enquadrar em um dos seguintes casos:
· Deve ser conjugue ou companheiro;
· Parente de 1º grau – como pais e filhos (ou indivíduos sob a guarda do titular entre 21 e 24 anos de idade);
· Parentes de 3º grau – como avós, pais, netos, sobrinhos, irmãos, bisnetos e tios.
O que preciso fazer para incluir um dependente?
Procure por sua operadora de saúde e saiba quais os principais métodos para se fazer isso. Geralmente, as operadoras solicitam documentos pra comprovar o vínculo entre o titular e o possível potencial dependente.
Também poderá ser solicitado a certidão de nascimento – para os filhos – assim como a certidão de casamento – para os conjugues e companheiros. A documentação vai depender do grau ou do tipo de conexão entre os dois.
Fique atento com a idade limite no que diz respeito aos filhos – pois é comum os planos estabelecerem um limite de idade para os parentes de 1º grau do titular. Em alguns casos, o filho deixa de ser dependente com 21 anos de idade – verifique qual será a política adotada por sua operadora de saúde!
E não esqueça de tirar todas as suas dúvidas – sobre custos, períodos de carência, mudanças e entre outros!
Inclusão do recém-nascido no plano de saúde
Para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde, a inclusão deve ser feita em até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano. Após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano.
Nos contratos empresariais, o funcionário deve solicitar ao departamento de Recursos Humanos da empresa a inclusão dentro do prazo contratual e, nos planos particulares, o usuário deve apresentar fotocópia de certidão de nascimento.
Observações
Existem alguns pontos a serem enfatizados quanto a inclusão do recém-nascido, que são:
- Os prazos de carência para o filho serão equivalentes aos da mãe, quando o parto não for coberto pelo plano;
- A criança adere ao contrato com as carências do pai, caso deseje incluir apenas o filho como seu dependente no plano;
- Somente durante os primeiros 30 dias do nascimento, o plano cobre os serviços médicos e complementares prestados;
- Desde que inscritos em até 30 dias da data do nascimento e que o parto tenha sido coberto por este contrato, não se submeterão às carências contratuais.
- O usuário deve ficar atento a essas observações.
Normalmente, os documentos exigidos são cópias do RG e CPF do titular do plano de saúde e a Certidão de Nascimento do recém-nascido, para comprovar vínculo familiar. Mas para garantir todas informações, deve-se entrar em contato com a operadora para que todas as dúvidas sejam sanadas.
Se ainda não tem um plano de saúde e gostaria de garantir esses direitos para seu futuro bebê, não perca tempo e fale já com um de nossos vendedores ou corretores que indicará o plano de saúde que melhor lhe atenderá.