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Planos de Saúde

Como funcionam internações de urgência e emergência com planos de saúde

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Umas das coisas que causam mais confusões nas contratações dos planos de saúde é a necessidade de utilização dos serviços contratados em caso de urgência e emergência. Por isso especialistas afirmam que antes de contratar os serviços de qualquer plano de saúde é muito importante ler o contrato de maneira atenta para saber quais são os seus reais direitos mediante uma situação de urgência e emergência.

Todos os planos de saúde possuem maneiras de funcionamento, e todas elas são regulamentadas pela ANS, dessa forma, sugere-se que os clientes coletem o máximo de informação possível antes de usufruir dos serviços contratados.

Diferenças entre situações de urgências e emergências

A situação de urgência ocorre quando os casos resultantes de acidentes pessoais ou então de complicações em determinado processo gestacional de um(a) paciente podem oferecer danos à saúde, porém que não causem riscos imediatos de vida.

Já a situação de emergência é caracterizada quando existe um risco imediato de vida ou então de lesão irreparável para o paciente, isso desde que haja declaração médica, posterior a atendimento ao paciente.

Ambas situações pressupõem atendimento médico rápido e proporcional a sua gravidade. Entretanto, a emergência exige um tratamento direto por conta do risco iminente de morte ou lesão permanente. Já a urgência, apesar da necessidade de uma pronta avaliação médica por seu risco potencial, não necessariamente precisa de uma intervenção instantânea.

A gravidade, seriedade ou então impossibilidade se sujeitar a qualquer tipo de espera configuram-se nos requisitos de caráter de urgência e emergência a ponto de tornar abusiva qualquer tipo de disposição contratual pré-estabelecida pelo plano de saúde.

Atenção aos períodos de carência

De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, existem períodos de carência que precisam ser respeitados para que determinados serviços oferecidos pelos planos de saúde possam ser utilizados pelos contratantes.

De acordo com o espaço do consumidor da ANS, o prazo mínimo para que um paciente segurado por um plano de saúde necessita cumprir de carência para ser internado é de vinte e um dias, porém, esse mesmo espaço, diz que atendimentos e procedimentos de urgência e emergência devem acontecer de maneira imediata.

A Lei dos Planos de Saúde  (lei 9.656/98) define as situações de urgência e de emergência, sendo as de urgência as que decorrem de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional, já as de emergência são as que implica risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.

Além disso, no art. 12 da mesma lei citada anteriormente, prevê os prazos máximos de carência de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como exames ou internações de alta complexidade.

A vida e o bem-estar do paciente em primeiro lugar

Independentemente do tipo de plano contratado o atendimento e consequente internação de urgência e emergência deve ser garantido sem qualquer tipo de restrição logo após assinatura do contrato, levando em consideração o código civil, bem como a necessidade de proteção à saúde e a vida do segurado.

A integridade e vida do contratante deve ser colocada acima de qualquer interesse, ainda que seja mediante a imposição da lei, ou por força contratual.

Admite-se ainda, o reembolso de valores que já tenham sido pagos, nos limites contratados e que estejam de acordo com os preços pré-acordados com os planos de saúde em caso em que não seja possível a utilização dos serviços contratados ou então credenciados pela operadora, tais como ausência de médicos especialista, falta de leito, ou então aparelhos quebrados, por exemplo.

Agora que você já sabe como funcionam os procedimentos de internações de urgência e emergência dos planos de saúde que tal contratar um plano para você e para toda a sua família?

É rápido, simples e fácil! Basta acessar esse link, e preencher o formulário de acordo com sua realidade e por fim contratar o melhor plano que se adeque a sua necessidade. Não conte com a sorte, conte com um plano de saúde.

Bruno
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Bruno Avelino

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