Ir para o conteúdo
Planos de Saúde

Cobertura do Plano de Saúde: o Que é Obrigatório Cobrir?

Leitura: 7 min
14862 visualizações
Encontre planos de saúde na sua cidade

Conheça Planos de Saúde pelo menor preço na sua cidade

É Rápido, gratuito e sem compromisso. Igual olhar uma vitrine!

A Cobertura do Plano de Saúde costuma causar muitas discussões entre contratantes dos planos contratados, afinal cada operadora tem sua maneira de propiciar vantagens para o usuário.

Além das confusões desse delicado tema, existem também muitas dúvidas que ainda necessitam ser debatidas para enfim serem esclarecidas.

A ANS — Agência Nacional de Saúde — determina algumas coberturas obrigatórias para todos os planos de saúde. Você sabe quais são para exigir seus direitos? Se não, então confira agora mesmo!

O que é?

Denominamos a cobertura do seu plano de saúde como os atendimentos e serviços que estão disponíveis para o seu tipo de plano de saúde.

Ou seja, é a lista de regiões, cidades, hospitais, especialidades médicas, tipos de internação e entre outros que o beneficiário tem direito. Você fica ciente disso logo no seu contrato com sua operadora de saúde — e pode verificar no manual de orientações do beneficiário. Caso você não saiba onde encontrar essas informações, você pode solicitar para a sua operadora de saúde ou verificar no site da ANS.

Muitos planos são obrigados a oferecer determinados procedimentos definidos no Rol da ANS – enquanto outros já colocam mais tipos de exames/tratamentos e entre outros para complementar o plano (mas o deixando com um preço mais elevado).

A cobertura do Plano de Saúde é definida no momento da contratação!

Para entender qual é a cobertura do plano de saúde considerada obrigatória, é necessário identificar qual foi o tipo de plano contratado e, a partir daí, buscar informações correspondentes.

Atualmente, há diversas modalidades de planos de saúde que podem ser contratados. Entre as mais famosas e, consequentemente, mais contratadas podemos citar:

  • Planos ambulatoriais;
  • Planos hospitalares;
  • Planos hospitalares com obstetrícia.

Veja a seguir sobre cada uma das modalidades e qual é a cobertura do plano de saúde que todos eles são obrigados a cobrir.

Plano de Saúde com Cobertura Ambulatorial.

Os planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas em consultórios médicos e exames em laboratórios.

Em casos especiais, esse tipo de plano de saúde oferece também cobertura para quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, diálise e hemoterapia.

Diferente do que muitas pessoas pensam, a Cobertura do Plano de Saúde ambulatorial não inclui nenhum tipo de internação.

Plano de Saúde com Cobertura Hospitalar

O plano de saúde hospitalar oferece uma cobertura mais abrangente do que o plano de saúde ambulatorial. Dando a possibilidade de contratá-lo com ou sem obstetrícia.

Nesse tipo de plano de saúde, é oferecido cobertura para internações, inclusive em UTI, assim como a realização de exames complementares, taxas cirúrgicas e de materiais utilizados durante a internação.

Os exames solicitados, durante o período em que o paciente estiver internado, também são totalmente cobertos pelo plano.

Plano de Saúde com Cobertura Hospitalar com Obstetrícia.

O plano de saúde hospitalar com obstetrícia, além de cobrir tudo o que os dois planos anteriores cobrem, oferece também cobertura para a realização de exames pré-natal, acompanhamento da gestação e até mesmo os gastos relativos ao parto e toda assistência ao recém-nascido.

Essa modalidade de plano de saúde, além de oferecer proteção à gestante, proporciona garantia ao recém-nascido por pelo menos 30 dias após o nascimento, possibilitando ao bebê a isenção do período de carência.

É importante saber que a inclusão da criança deve ser realizada no período determinado. Quanto antes a mamãe fizer o plano de saúde, melhor para a segurança dos dois.

Cobertura para Órteses e Próteses

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido. Já a Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

Segundo a ANS, em contratos não regulamentados pela Lei n.º 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Nos regulamentados, é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados.

No entanto, a lei também permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico, tais como óculos, coletes ortopédicos e próteses de substituição de membros.

O que o plano de saúde não cobre?

Os planos de saúde não podem negar a realização de um exame, especialmente se ele for solicitado por um médico, de modo a definir um diagnóstico médico.
Além de fiscalizar e regulamentar todo o setor, apenas a ANS pode e permitir exclusões de tratamentos e exames segundo a legislação, exclusões essas que inicialmente são situações como apenas como as seguir:

  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;
  • Órteses e próteses com foco na estética;
  • Inseminação artificial;
  • Tratamento de rejuvenescimento;
  • Tratamento de emagrecimento com finalidade estética;
  • Fornecimento de medicamentos importados não-nacionalizados.

Esses são apenas alguns exemplos dos procedimentos e situações que podem ser negados pelos planos de saúde, segundo as regras impostas pela ANS.

Muita atenção na hora de contratar um Plano de Saúde!

Fale com seu corretor de plano de saúde para saber se seu plano tem cobertura nacional ou regional para usufruir das coberturas obrigatórias.

É muito importante se atentar a todos os detalhes na hora de contratar um plano de saúde para não perder seus direitos.

Ao conversar com vendedores e corretoras de planos de saúde, especifique tudo o que você deseja e não feche negócio sem ter sanados todas as dúvidas referentes a contratação do plano escolhido.

Quando o assunto é saúde, não pode existir qualquer tipo de descuido. Escolha o plano de saúde que melhor se adequá às suas necessidades e a cobertura do plano de saúde que melhor atenda seu estilo de vida e, dessa forma, mantenha toda sua família protegida.

Se você ainda não tem um plano de saúde não perca mais tempo. Entre em contato com as operadoras de saúde de sua região e realize uma cotação online.

Fonte: ANS

Recomendado para você:

Postagens mais vistas: