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Planos de Saúde

Tudo sobre Cirurgia Refrativa (Correção de Grau) e o Plano de Saúde

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A cirurgia refrativa, conhecida popularmente como “correção de grau”, são os procedimentos cirúrgicos que visam a mudança da refração dos olhos e consequente correção de problemas oculares como a miopia, hipermetropia e astigmatismo.

Para quem tem plano de saúde fica mais fácil, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê esta cirurgia em seu rol de procedimentos e eventos de saúde. Contudo, deve o beneficiário estar dentro de alguns requisitos.

Se você também está cansado de ter seus óculos como sua “eterna” companhia e quer mudar com isso, veja abaixo como que funciona a cirurgia de correção de grau e entenda se você se enquadra nas exigências para realizar este procedimento através do seu plano de saúde.

 

O que é cirurgia refrativa?

Também conhecida como cirurgia de correção de grau, a cirurgia refrativa é realizada para corrigir os erros refrativos como a miopia (dificuldade de enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) e astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe).

A cirurgia refrativa é feita a laser, com aparelhos ultra modernos, que garantem um nível de assertividade cada vez maior.

Hoje em 90% dos casos, o procedimento possibilita que o paciente fique completamente independente do uso dos óculos.

Nem todo mundo, no entanto, está apto a fazer a cirurgia refrativa. Apenas o oftalmologista está qualificado a determinar se o paciente é ou não um bom candidato ao procedimento, considerando diversos fatores.

É preciso, por exemplo, que o candidato tenha 18 anos ou mais, grau refrativo estável e ausência de doenças vasculares ou sistêmicas que possam prejudicar a cicatrização da córnea.

A cirurgia refrativa não é indicada para gestantes.

Mesmo quando o paciente tem indicação de cirurgia, é preciso fazer uma série de exames complementares ao pré-operatório, como topografia de córnea, paquimetria, tomografia de córnea e aberrometria.

A cirurgia refrativa a laser pode ser realizada através de duas técnicas mais comuns, a  Lasik e a Ablação de Superfície ou PRK, ambas cobertas pelos planos de saúde.

Os métodos são rápidos, seguros e eficientes, e são indicados para pacientes com hipermetropia, miopia, astigmatismo, hipermetropia com astigmatismo, miopia com astigmatismo e presbiopia.

A recuperação é rápida e o pós-operatório cada vez mais fácil, mas apenas o oftalmologista pode determinar qual o tipo de cirurgia que deverá ser usado.

É sempre bom lembrar, no entanto, que apesar de contar com um alto grau de assertividade, a cirurgia refrativa é um procedimento invasivo, e como qualquer outro é passível de ocorrerem inflamações e infecções, ainda que raras.

 

Como é a cobertura da cirurgia refrativa pelos planos de saúde?

A ANS determina a cobertura obrigatória da cirurgia refrativa, mas é preciso que o paciente se encaixe em um desses casos:

Miopia moderada e grave: 

Graus entre — 5,0 a — 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até –4,0 DC com a refração medida através de cilindro negativo;

Hipermetropia:

Até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com a refração medida através de cilindro negativo. A medição em cilindro negativa é padrão no Brasil.

Mas o que acontece quando o beneficiário o plano de saúde tem um dos olhos dentro desses parâmetros e o outro não?

Segundo a ANS, quando o grau de um dos olhos é inferior a esses limites, a cobertura à cirurgia refrativa é obrigatória nos dois olhos, desde que respeitados os limites de segurança estabelecidos pela Medicina.

No entanto, se o caso for inverso, ou seja, o grau esteja nos limites da diretriz de utilização em um olho e, no outro, grau for superior, a cobertura será obrigatória apenas naquele olho cujo grau se encontre nos limites estabelecidos.

Isso ocorre porque, segundo a ANS, os limites superiores foram determinados em função das evidências científicas quanto às condições de segurança para a realização da cirurgia refrativa.

Neste caso, então, caberá ao cirurgião oftalmologista responsável, em comum acordo com o paciente, avaliar a pertinência de se realizar a cirurgia em apenas um dos olhos.

Se for solicitado pela operadora, ele deverá justificar clinicamente a cirurgia, visto que o procedimento não possibilitará alcançar visão perfeita sem o uso de lentes corretivas.

 

Falta de informação ainda afasta pacientes da cirurgia refrativa.

Muitos beneficiários dos planos de saúde ainda deixam de fazer a cirurgia refrativa e se livrar dos óculos por medo e falta de informação.

Pesquisas mostram que 60% das pessoas que usam óculos gostariam de se ver definitivamente livres do acessório, mas 16% deles têm medo por pura falta de informação.

Por isso, agora que você já sabe como a cirurgia refrativa é segura e assertiva, procure um oftalmologista do seu plano de saúde e veja se os requisitos para os procedimentos se encaixam no seu caso.

Mas não deixe a falta de um plano de saúde ficar entre você e a sua independência dos óculos.

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Denise
SOBRE O AUTOR: Posts desse autor

Denise Huguet

Jornalista formada pela PUC-RJ com certificação pela Rockcontent em produção de conteúdo. Já fui repórter, redatora, editora, assessora de imprensa e apresentadora de telejornal com passagens por jornais como O Globo, O Fluminense, A Tribuna e várias instituições de pesquisa e ensino. Desde 2010 me dedico integralmente à produção de conteúdo. Portfólio: https://denisehuguet.wixsite.com/dhcomunicacao

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