Cirurgia de Redução do Estômago: o Plano de Saúde cobre?
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é um dos maiores problemas de saúde pública global da atualidade, estar nesta situação não é nada fácil, por isso, muitos sonham com a cirurgia de redução do estômago.
Segundo as projeções da entidade, em 2025, deverão ser 2,3 bilhões de adultos com sobrepeso, mais de 700 milhões de obesos e 75 milhões de crianças com sobrepeso e obesidade em todo o planeta.
No Brasil, especificamente, a situação não difere: mais de 50% da população adulta e 15% da infantil estão acima do peso, segundo dados do IBGE.
Mas, será que é possível através de um Plano de Saúde realizar a cirurgia de redução do estômago? Descubra neste post!
O que é a cirurgia de redução de estômago?
A cirurgia de redução de estômago também é conhecida como gastroplastia ou cirurgia bariátrica e é indicada para promover a redução do peso em pessoas com obesidade mórbida, que tenham outras doenças associadas e, principalmente, quando outros tratamentos não obtiveram resultados.
Após a realização da cirurgia, o paciente precisa seguir uma dieta rigorosa, além de praticar exercícios físicos. Isso ajuda não só a perder peso, como também colabora com o bom funcionamento do intestino e outros órgãos do corpo.
Existe mais de um método para realizar esse procedimento. Diferente do que muita gente acredita, nem sempre é necessário remover parte do estômago para conseguir perder peso, porém, a indicação do método adequado apenas um médico especialista pode fazer.
Vejamos alguns deles!
Cirurgia com banda gástrica
Começando pela opção menos invasiva, a banda gástrica é uma das primeiras opções dos médicos, já que causa menos impactos na saúde do paciente.
Nesse método, uma cinta é colocada em volta do estômago, tornando seu espaço menor e trazendo a sensação de saciedade mais rápido.
Após a perda de peso, o paciente pode retirá-la sem causar grandes danos ou modificações em sua saúde. Por isso, o cuidado deve ser apenas com a alimentação, para que não volte a engordar.
Gastrectomia vertical
A gastrectomia vertical é o procedimento mais popular quando se pensa em redução de estômago. Esse procedimento é bem mais invasivo, já que é removida boa parte do estômago, reduzindo seu tamanho e sua capacidade de receber alimentos.
Ainda assim, é possível absorver todos os nutrientes, desde que a quantidade ingerida seja a indicada pelo médico.
Esse procedimento é geralmente indicado para obesos mórbidos e é um dos métodos que traz mais riscos ao paciente, mas, também, é um dos mais eficientes na perda e na manutenção do peso.
Gastroplastia endoscópica
Esse procedimento é semelhante ao anterior, com a diferença de que o estômago não é cortado e sim “costurado”, fazendo com que caiba menos comida em seu interior.
Após obter resultados, os pontos podem ser desfeitos e o estômago volta ao seu tamanho original.
Nesse caso, há a possibilidade de engordar novamente, portanto, esse método é indicado para pessoas que conseguem seguir uma alimentação saudável e controlada.
Baypass gástrico
O baypass gástrico é um procedimento invasivo e complexo, indicado para obesos mórbidos com doenças associadas. Na cirurgia, o estômago é cortado em duas partes, sendo uma maior e outra bem menor.
Com isso, parte do intestino também é cortado e ligado diretamente no estômago, criando uma passagem tubular e direta. A parte grande do estômago, assim como o restante do intestino são ligados para ocorrer o processo digestivo.
Quais as indicações para fazer cirurgia bariátrica?
Para a cobertura do plano de saúde, o beneficiário deve atender a todos os critérios a seguir:
- Ter entre 18 e 65 anos;
- Tratamento clínico realizado por pelo menos 2 anos sem resultados satisfatórios;
- Apresentar quadro de obesidade mórbida há mais de 5 anos.
O beneficiário também deve preencher ao menos um dos requisitos abaixo:
- IMC entre 35 kg/m² e 39,9 kg/m² com ou sem co-morbidades, ou seja, outras doenças como diabetes, hipertensão, doenças coronarianas etc;
- IMC entre 40 kg/m² e 50 kg/m² com ou sem co-morbidades.
E caso o paciente apresente qualquer uma das características da lista seguinte, não estará apto para realizar a cirurgia através do plano de saúde:
- IMC acima de 50 kg/m²;
- Pacientes que apresentem problemas psiquiátricos, quadros psicóticos e demenciais sendo considerados graves ou moderados;
- Ter recorrido a álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos;
- Comer doces em excesso.
Os planos de saúde custeiam ou não a cirurgia?
Desde 1.º de janeiro de 2012, o procedimento bariátrico ou cirurgia de redução do estômago foi incluída no rol de cobertura básica dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Só neste caso específico, com a participação popular, que serve como uma das bases para a revisão anual dos procedimentos obrigatórios, foram mais de 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse tipo de cirurgia.
As cirurgias contempladas são:
- a restritiva;
- gastroplastia vertical bandada;
- a gastroplastia vertical sem derivação;
- a gastroplastia vertical com banda;
- cirurgia de Mason.
Da mesma forma, os planos têm obrigação de cobrir a cirurgia de retirada de excesso de pele, também sob garantia da ANS.
Quais os critérios para ter o direito de retirar o excesso de pele?
Os pacientes devem apresentar abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em consequência do tratamento clínico contra a obesidade mórbida ou de cirurgia para a redução do estômago) e apresentar uma ou mais complicações, como:
- infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito;
- odor fétido;
- candidíase de repetição;
- hérnias, etc.
Como escolher a operadora antes do procedimento?
Para ter direito ao procedimento, no entanto, é importantíssimo que antes de contratar o plano, você verifique se a operadora está realmente registrada na ANS.
Portanto, os planos de saúde individual, coletivo, familiar ou empresarial devem também cobrir a retirada de pele extra após a bariátrica, que já tem jurisprudência aberta garantindo o direito dos usuários dos planos.
Muitos planos de saúde alegam que o usuário já tinha o problema quando assinou o contrato, e isso pode configurar uma doença preexistente, o que resultaria em um prazo maior para utilização do plano.
Por isso, para provar que precisa da cirurgia, é necessário documentar o seu histórico de consultas, mostrando todas as alternativas buscadas para perder peso, além de exames que comprovem a necessidade da cirurgia.
Desde 2010, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou a cirurgia para retirada do excesso de pele, em pacientes que se submeteram à redução de estômago, como tratamento de saúde.
Isso porque, porque a cirurgia visa evitar que outros problemas se desenvolvam devido à quantidade excessiva de tecidos epiteliais e adiposos, como infecções e outras doenças.
Essa cirurgia não pode, portanto, ser considerada tratamento de rejuvenescimento nem de emagrecimento com finalidade estética, mas, sim, como parte integrante do tratamento contra a obesidade mórbida — devendo obrigatoriamente ser coberta pelos planos de saúde inclusive, como vimos, por constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Quais os critérios para ter direito à redução do estômago?
Se você pensa em fazer a cirurgia de redução de estômago, é preciso entender que existem alguns critérios que precisam ser cumpridos para ter direito a realização do procedimento.
Por se tratar de um método invasivo, na maior parte dos casos, esses critérios servem para garantir que outros tratamentos menos arriscados sejam testados.
Ser maior de 18 anos.
A cobertura da banda gástrica e a gastroplastia (cirurgia bariátrica) é obrigatória para pacientes entre 18 e 65 anos que tenham obesidade mórbida há mais de cinco anos e falha do tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos.
Seguir os critérios de IMC
É necessário, ainda, que o paciente preencha, pelo menos, um dos critérios a seguir:
- possuir IMC entre 35 kg/m² e 39,9 kg/m², com presença de alguma co-morbidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, doença coronariana, orto-artrites, dislipidemia, entre outras;
- ter IMC entre 40 kg/m² e 50 kg/m², com ou sem qualquer co-morbidade.
Não ser paciente psiquiátrico
No entanto, para ter direito, o beneficiário não pode, ainda que tenha IMC superior a 50 kg/m², ser paciente psiquiátrico descompensado, especialmente com quadros psicóticos ou demenciais graves, ou moderados (risco de suicídio), usar álcool ou drogas ilícitas nos últimos cinco anos, ou ter hábito excessivo na ingestão de doces.
Tentar outras alternativas
Antes de se submeter a qualquer uma dessas cirurgias, é preciso que o paciente se submeta às mudanças de hábito, siga uma dieta orientada por nutricionistas, realize exercícios físicos e, até mesmo, recorra à farmacoterapia por dois anos.
Caso nenhum desses métodos traga resultados, é possível partir para a cirurgia.
Não sofrer de algumas doenças.
Quem sofre de doenças cardio-pulmonares graves, assim como pessoas que sofrem de doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo, síndrome de Cushing e tumores endócrinos, não podem realizar essa cirurgia.
Com quem conversar para ter um atendimento personalizado?
O corretor é a pessoa mais indicada para indicar o melhor plano de saúde para o seu caso e também para esclarecer qualquer dúvida recorrente às coberturas e carências para exames, consultas, internações e cirurgias.
Para isso, busque saber quais as operadoras que operam na sua região e analise as suas necessidades com calma, prestando bastante atenção na cobertura de cada plano.
Você pode conquistar uma cirurgia de redução de estômago por meio do plano de saúde, assim como a remoção do excesso de pele, desde que sua condição esteja alinhada com os requisitos que explicamos aqui.
O procedimento pode trazer muitos benefícios a saúde, mas também tem seus riscos, portanto, apenas um médico poderá dizer a hora certa de apostar nessa opção de redução de peso.
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