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Planos de Saúde

Planos de Saúde Coletivos: O Que São e Quais as Vantagens

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Se por um lado todo mundo sabe que não pode confiar na saúde pública, por outro as operadoras de plano de saúde oferecem cada vez mais meios de garantir um atendimento médico de qualidade. É o que tem acontecido com os planos de saúde coletivos, uma opção que está ganhando cada vez mais espaço.

Hoje a modalidade é uma das formas mais em conta de contratar um plano de saúde. Voltados para pessoas jurídicas, eles estão aos pouco substituindo os planos individuais.

Mas você sabe exatamente o que são e quais as vantagens dos planos de saúde coletivos? Veja por que eles estão quase abocanhando o mercado e por que valem a pena.

O que são planos de saúde coletivos

Os planos coletivos é voltados para empresas, sindicatos e entidades de classe. Assim, o beneficiário pode contratar um plano sem ter CNPJ, desde que se enquadre em alguma categoria profissional com uma entidade representativa. Estudantes também podem fazer isso.

Assim, como o volume de pessoas agrupadas em um mesmo plano de saúde é muito grande, o custo acaba reduzido. Ou seja, os riscos são diluídos, o que faz com que o valor da mensalidade seja menor.

No entanto, como tudo o que é bom, os planos de saúde coletivos também têm dois lados. Nesse caso, o risco é em relação ao reajuste anual e à rescisão de contrato.

Quais são os tipos de plano de saúde que existem?

Existem cinco possibilidades de cobertura:

  • Ambulatorial;
  • Hospitalar (com ou sem obstetrícia);
  • Referência;
  • Odontológico.

Cada classificação define os serviços na qual o contratante tem direito, como consultas, exames e tratamentos, além de acomodação e internação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante um atendimento mínimo conforme o tipo do seu plano.

Riscos dos planos de saúde coletivos

Ao contrário dos planos para pessoa física, o reajuste não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso acontece porque os planos de saúde coletivos não são fiscalizados pela agência. Dessa forma, apesar de a princípio a diferença poder chegar a até 40%, em 5 anos a mensalidade pode estar mais cara do que a do plano de saúde individual.

Por outro lado, não só o índice de reajuste é feito unilateralmente (pela operadora), como o contrato pode ser cancelado a qualquer momento. Assim, de acordo com a lei, o contrato pode ser rescindido unilateralmente, de maneira imotivada, após 1 ano de vigência e na data de aniversário.

No entanto, é preciso que haja notificação prévia de 60 dias. Nesta, a operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.

Por isso, na hora de escolher seu plano de saúde é preciso conhecer bem os detalhes de cada um. Para isso, conversar de forma calma e clara com o vendedor é fundamental.

anotação de informações no caderno

Como funcionam os planos e contratos coletivos?

Você já viu que, basicamente, há 2 tipos de contratos coletivos: os por adesão e os empresariais. Quanto mais integrantes o plano tiver, maior a probabilidade de que os usuários não utilizem os serviços, compensando os custos dos demais usuários.

De qualquer forma, o cancelamento é mais comum nesse tipo de plano. Os motivos podem ser vários. No caso dos planos de saúde empresariais, a demissão, troca de empregador ou a aposentadoria são os mais frequentes.

No entanto, o empregado demitido tem a possibilidade de permanecer no plano individual desde que comunique sua intenção 30 dias antes da data limite de desligamento.

Há ainda algumas regras que devem ser observadas. Uma delas é obrigatoriedade de o funcionário também ter contribuído para o pagamento das parcelas.

Nesse caso, o ex-funcionário terá que se responsabilizar pelo pagamento integral das mensalidades. Caso elas tenham sido pagas exclusivamente pela empresa, não é possível continuar com o plano de saúde.

Os planos de saúde coletivos por adesão estão mais suscetíveis à quebra de contrato por parte da operadora. Dessa forma, caso ela ache que aquele grupo não está compensando – aumento da sinistralidade – ela pode simplesmente revogar o contrato.

anotação de informações no caderno

A ANS não tem ingerência nos planos de saúde coletivos. Isso significa que ela não tem o poder de fiscalização em relação ao reajuste anual.

A princípio, nos planos empresariais, deve haver uma negociação entre esta e a empresa contratante. Já nos planos por adesão, ela seria feita com a entidade de classe.

Na prática, no entanto, quem define o percentual de reajuste anual é a própria operadora. É sempre bom lembrar que, além do reajuste anual, há ainda o reajuste por faixa etária. Ele é válido para todos os tipos de plano de saúde e é feito toda vez que o usuário passa de uma faixa para outra.

(Fonte: O Globo)

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Denise
SOBRE O AUTOR: Posts desse autor

Denise Huguet

Jornalista formada pela PUC-RJ com certificação pela Rockcontent em produção de conteúdo. Já fui repórter, redatora, editora, assessora de imprensa e apresentadora de telejornal com passagens por jornais como O Globo, O Fluminense, A Tribuna e várias instituições de pesquisa e ensino. Desde 2010 me dedico integralmente à produção de conteúdo. Portfólio: https://denisehuguet.wixsite.com/dhcomunicacao

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