Carência e garantias dos planos de saúde na gravidez
Saúde na gravidez: de acordo com dados do Ministério da Saúde, dez em cada mil bebês nascem vivos com cardiopatia congênita, sendo que 25% deles são casos graves que necessitam de cuidados logo nos primeiros meses de vida.
O problema, assim como vários outros, pode ser diagnosticado precocemente durante o pré-natal, a bateria de exames que toda mulher deve fazer ao longo da gravidez tão logo descobre a gestação.
Para as mulheres que têm plano de saúde com obstetrícia, este acompanhamento é muito mais fácil e tranquilo.
Por isso, conheça a carência e garantias dos planos de saúde na gravidez abaixo.
Mas, o que é a carência?
A palavra carência significa, literalmente, a necessidade de alguma coisa básica, falta, privação.
Ou seja, dentro do contexto de planos de saúde, a carência é o tempo que você vai ter que esperar até começar a usar seu plano. Ou seja, um plano de saúde sem carência é um plano na qual não existe a espera para começar a usá-lo.
A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.
Exames podem evitar complicações para a mãe e o bebê
É no pré-natal, também, que vários males em relação à saúde do bebê podem ser evitados ao tratar complicações maternas como infecções urinárias, diabetes, descolamento prematuro da placenta, alterações da tireoide, infecções congênitas (como citomegalovírus, HIV, toxoplasmose, sífilis), drogas ilícitas e uso de bebidas alcoólicas, pressão alta e má alimentação, por exemplo, condições que podem levar ao parto prematuro e a diversos outros problemas, que podem se tornar graves.
A recomendação do Ministério da Saúde é que sejam feitas pelo menos seis consultas desde o início da gestação e uma sétima logo no pós-parto, mas as próprias condições precárias oferecidas pela rede pública de saúde desanimam muitas mães, que abam colocando a sua saúde e até a vida do bebê em risco.
O assunto é sério e é tratado de forma mais séria ainda pelos planos de saúde para gestantes, que oferecem toda a segurança para o cumprimento dos exames – desde que respeitados alguns prazos de carência.
Não espere a gravidez para fazer seu plano
Toda mulher em idade fértil deve fazer um plano com obstetrícia – seja ele individual, familiar, coletivo ou empresarial – com obstetrícia, ainda que não esteja em seus planos engravidar tão cedo.
Claro, surpresas acontecem, e com uma frequência impressionante neste caso. No entanto, a carência dos planos é bastante rígida e amparada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), portanto não espere dar um “jeitinho” depois que estiver grávida para entrar no plano de saúde.
As regras são bem claras: os exames têm carência de 180 dias e o parto de 300 dias, por isso é muito importante se planejar com antecedência escolhendo um plano médico com obstetrícia.
As vantagens são muitas, porque, uma vez dentro dos prazos corretos, é possível fazer todos os exames pelo plano.
Mas não esqueça que isso sempre dentro da cobertura do plano, portanto naqueles contratados a partir da coparticipação, você deve lembrar que será cobrada uma taxa, estipulada no contrato, para cada exame feito, então se você fizer dez exames laboratoriais em um mês, por exemplo, no próximo mês virão dez taxas coparticipativas.
Já nos que são sem coparticipação, a mensalidade é mais alta, mas já inclui todas as consultas e exames, sem qualquer gasto extra.
No entanto, atenção: o atraso no pagamento em 60 dias ou mais pode gerar cancelamento do plano, fazendo com que a mulher fique sem qualquer cobertura.
Mais tranquilidade para a mamãe e o bebê
O pré-natal é essencial para a saúde da mãe e do bebê, mas as vantagens dos planos de saúde para gestantes vão ainda muito mais além.
Uma delas é a possibilidade de escolher o médico para fazer o acompanhamento e o parto e toda a vasta rede credenciada, assim como o hospital, procurando optar sempre pelos que apresentam UTI neonatal.
Por outro lado, muitas operadoras oferecem programas especiais preparar a família para a chegada do bebê, como cursinhos sobre troca de fralda e primeiros cuidados, alimentação etc.
Outra segurança é a inclusão imediata do bebê no plano, geralmente por um prazo de 30 dias a contar do parto, findo os quais ele deve ser oficialmente incluído no plano da mamãe.
Esse serviço não requer qualquer custo extra nesse primeiro momento e garante a cobertura do recém-nascido praticamente sem burocracia.
Apesar de ser um procedimento simples, ele não é totalmente automático, já que é preciso que a operadora saiba do nascimento da criança, através de um cadastro próprio, para que ela possa ser incluída.
Por isso, para evitar preocupações ou surpresas desagradáveis, planeje-se com antecedência para ter uma gravidez tranquila fazendo seu plano de saúde com obstetrícia.
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