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Planos de Saúde

Tire suas dúvidas sobre a carência do plano de saúde

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Ao contratar um plano de saúde, precisamos saber quais são os serviços ofertados e quando ele será usado efetivamente. Por isso, existe um período de espera entre a data de contratação do serviço e a liberação de alguns procedimentos, o que é chamado de carência do plano de saúde.

Isso porque, se você contratasse um plano em um dia e pudesse realizar procedimentos muito complexos e caros no outro, não seria possível manter uma rede de saúde privada sustentável financeiramente.

Mesmo assim, a carência ainda é vista com muito receio por alguns usuários, mas, sem dúvidas ela é a garantia de que todos os usuários vão usufruir bem do plano.

Enfim, essa é uma situação que gera muitas dúvidas, principalmente sobre os períodos de duração e de funcionamento. Pensando nisso, fizemos este post para você tirar suas dúvidas. Acompanhe!

Como funciona a carência e seus períodos?

A carência é um meio que os convênios usam para evitar prejuízos. Quem define os prazos máximos de espera é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um órgão do Ministério da Saúde.

Existem algumas situações sobre as quais você deve ficar atento, pois, geralmente, não variam muito de plano para plano, como:

  • ocorrência de urgência e emergência, como acidentes e problemas na gestação: 24 horas;
  • Partos programados ou a termo: 300 dias. Quando ele é gerado por problemas gestacionais ou ocorre parto prematuro, a carência é de 24 horas, pois se trata de uma urgência;
  • Exames, cirurgias ou internações: esses casos podem variar bastante em cada plano, mas o limite é de 180 dias.

É importante destacar que esses prazos são os períodos máximos estipulados pela legislação. Logo, o convênio contratado pode determinar períodos mais curtos.

Quando os dependentes têm carência?

No caso de filhos recém-nascidos, o prazo da carência cumprido pela mãe pode ser utilizado pelo bebê, desde que ele tenha sido incluído no plano em, no máximo, 30 dias após o parto.

Quando se trata de filho adotivos menores de 12 anos podem aproveitar o tempo de carência cumprido pelo titular do plano, mesmo que em guarda provisória.

 

Há contratos em que não é permitido que a operadora exija o cumprimento de carência?

Nos contratos coletivos empresariais (em que adesão é automática) com 30 participantes ou mais, não é permitida a exigência de cumprimento de carência.

 

Filho recém-nascido tem que cumprir prazo de carência?

Se o plano incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho natural, como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular do plano tenha cumprido 180 dias de carência.

Porém, se o plano não incluir cobertura obstétrica, a Lei não prevê a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido. Assim, prevalecerá o que estiver disposto no contrato.

 

Os prazos de carência podem variar conforme o plano?

Sim, mas para os planos novos (celebrados após a Lei) não podem ser superiores aos limites estabelecidos na Lei, que são os seguintes:

  • Para parto a termo – 300 dias.
  • Para urgência e emergência – 24 horas (ver diferenciações em Atendimentos de Urgência e Emergência).
  • Demais casos (consultas, exames, internações, etc.) – 180 dias.

Em razão de atraso de pagamento ou na renovação do contrato é permitida a recontagem de carência?

Para os contratos individuais e familiares, é proibida a recontagem de carência tanto em decorrência de atraso de mensalidade, quanto na renovação do contrato para as coberturas que já eram previstas no contrato anterior.

 

Como funcionam os planos sem carência?

Sabemos que a carência, às vezes, é um empecilho, já que o paciente pode precisar ser atendido naquela data. Não é muito comum encontrarmos planos sem carência, mas é possível.

Alguns planos empresariais, por exemplo, não exigem um tempo mínimo para dar início às consultas. Outros grupos eliminam a carência para atrair mais clientes ao plano.

Contudo, cuidado, nem sempre aquilo que o vendedor promete é cumprido. Por isso, é importante, ao adquirir um convênio, ler com bastante atenção o contrato.

Como vimos, a carência do plano de saúde é uma medida protetiva para os próprios usuários, pois permite que a administração tenha um maior controle dos custos. Sem ela, as empresas que oferecem esse tipo de serviço não conseguiriam manter a qualidade ofertada.

No entanto, as administradoras de planos de saúde devem seguir as regras da ANS, além de pensarem no melhor para os seus usuários.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre a carência no plano de saúde? Deixe seu comentário!

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