As mudanças da ANS para os planos de saúde em 2021
Como nos anos anteriores, 2019 já começa com algumas mudanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora das operadoras dos planos de saúde. A principal delas é a divulgação oficial do índice de reajuste, que este ano ficou com o teto máximo de 13,75%. Confira nesse artigo os detalhes das mudanças da ANS para os planos de saúde.
O aumento, autorizado para os planos de saúde individuais e familiares, deve atingir 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de assistência médica particular no país, já que os planos coletivos empresariais têm o reajuste calculado na base da livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades de classe.
Entenda como é feito o cálculo do reajuste dos planos de saúde
Para chegar a este percentual a ANS leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 vidas, que tem como um dos principais fatores determinantes a variação dos custos médicos.
No período eles ficaram entre 17% e 20%, índice reivindicado pelo setor, bem acima dos 13,75% concedidos pela ANS, mas ainda assim, mais uma vez acima da inflação acumulada no período, que foi de 9,28% pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).
A metodologia utilizada para fazer o cálculo é a mesma usada pela ANS desde 2001. Este percentual máximo de reajuste é válido apenas para os planos familiares ou individuais contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, 9.656/98.
Entenda como as mudanças da ANS para os planos de saúde serão feitas
Com as mudanças da ANS para os planos de saúde, o percentual de reajuste é válido para o período entre 1 de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato.
Dessa forma, se o aniversário cair em maio ou em junho, as mensalidades de julho ou agosto poderão vir com cobrança do reajuste retroativa, que é permitida pela ANS. No entanto, se o aniversário do contrato cair entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não haverá a cobrança retroativa.
A ANS alerta que o beneficiário deve focar atento ao seu boleto de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Do boleto deverão constar claramente o índice de reajuste, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
A agência lembra ainda que apenas as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar os reajustes, de acordo com a Resolução Normativa nº 171/2008.
Como funciona o reajuste
O índice de reajuste máximo determinado pela ANS é praticamente o mesmo determinado no ano passado, mas para a Proteste, entidade de defesa do consumidor, o índice deve pesar um pouco mais no bolso do beneficiário por conta da inflação mais alta e da maior taxa de desemprego.
As operadoras não estão autorizadas a cobrar um índice de reajuste maior do que o autorizado pela ANS, mas a agência lembra que elas são livres para adotar índices inferiores ou mesmo manter os valores sem qualquer alteração.
No entanto, o beneficiário poderá ter dois reajustes simultâneos se houver coincidência das datas de aniversário do plano e de alteração por conta da faixa etária – e cujo reajuste deve estar detalhado no contrato assinado entre as partes.
O reajuste por faixa etária é aplicado na idade inicial de cada faixa, tanto para o titular quanto para os dependentes.
Já os planos exclusivamente odontológicos, desde 2005 não dependem mais da autorização prévia da ANS para a aplicação dos reajustes devido às suas especificidades, mas no contrato deve estar claro qual o índice adotado pela operadora (IGP-M, IPC, IPCA, dentre outros).
Se isso não acontecer o índice deve constar de um termo aditivo, mas se este não for aceito automaticamente o índice adotado deverá ser o IPCA.
Qualquer dúvida em relação as mudanças da ANS para os planos de saúde, entre em contato com seu vendedor autorizado que ele estará apto a dar todas as explicações necessárias. Fale com ele também sobre a possibilidade de mudar de plano caso o orçamento fique pesado – lembre-se que é melhor uma cobertura menor do plano de saúde do que cobertura nenhuma.