6 motivos para incluir dependentes no seu Plano de Saúde
Você sabia que é um direito seu incluir dependentes em seu plano de saúde? Essa é uma dúvida comum e que deixa muitos beneficiários confusos na hora da contratação, afinal, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já garantiu esse direito através de súmula normativa há mais de 7 anos, alinhando 2 determinações com a Constituição Federal e o Código Civil.
A operadora, pode, no entanto, exigir provas de vínculo entre o titular e o dependente, mas a inclusão está garantida, inclusive, para companheiros do mesmo sexo.
Quem pode ser o meu dependente?
Segundo a ANS – a agência nacional de saúde suplementar – as diretrizes para incluir dependentes no seu plano de saúde devem se enquadrar em um dos seguintes casos:
· Deve ser conjugue ou companheiro;
· Parente de 1º grau – como pais e filhos (ou indivíduos sob a guarda do titular entre 21 e 24 anos de idade);
· Parentes de 3º grau – como avós, pais, netos, sobrinhos, irmãos, bisnetos e tios.
O que preciso fazer para incluir dependentes no plano de saúde?
Procure por sua operadora de saúde e saiba quais os principais métodos para se fazer isso. Geralmente, as operadoras solicitam documentos pra comprovar o vínculo entre o titular e os possíveis dependentes.
Também poderá ser solicitado a certidão de nascimento – para os filhos – assim como a certidão de casamento – para os conjugues e companheiros. A documentação vai depender do grau ou do tipo de conexão entre os dois.
Fique atento com a idade limite no que diz respeito aos filhos – pois é comum os planos estabelecerem um limite de idade para os parentes de 1º grau do titular. Em alguns casos, o filho deixa de ser dependente com 21 anos de idade – verifique qual será a política adotada por sua operadora de saúde!
E não esqueça de tirar todas as suas dúvidas – sobre custos, períodos de carência, mudanças e entre outros!
Fique de olho no contrato do seu plano de saúde
A dica dos órgãos de defesa do consumidor no entanto, é que o titular do plano de saúde preste sempre bastante atenção ao contrato, antes de assiná-lo. Isso porque, apesar de a lei ser para todos, há planos que facilitam mais do que outros a inclusão de dependentes. Os planos de saúde individuais ou familiares, por exemplo, que são estabelecidos diretamente com a operadora, devem ser bem analisados, porque, se o contrato não prevê a inclusão, você tem direito a mudar de contrato junto à operadora – sem reincidência dos prazos de carência.
Por que incluir dependentes no seu plano de saúde?
1. Porque é possível incluir companheiro(a) unido(a) por Casamento civil e União estável
Direito assegurado. Para incluir companheiro unido por Casamento Civil, basta a certidão de casamento. Já para garantir o dependente unido por União Estável, é preciso comprovar a existência de união duradoura, pública e contínua.
A operadora pode, no entanto, exigir provas desse vínculo, inclusive determinando como ela será apresentada. Mas não se preocupe, geralmente são comprovantes de residência, extratos de cartões de crédito e contas conjuntas.
2. Porque incluir dependentes é um direito seu
Mesmo assim você pode incluir seus dependentes. Se o contrato de determinada operadora não prevê a inclusão de dependentes, é um direito seu modificar esse contrato junto a ela.
E, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apenas os dependentes deverão cumprir novas carências, não o titular do plano de saúde individual que já as cumpriu no contrato anterior.
3. Porque parentes de até 3º grau podem ser incluídos – Alô vovô e vovó!
Se o seu plano é coletivo, você tem direito de incluir o vovô que tanto merece uma assistência médica diferenciada na adesão ao plano de saúde familiar.
Aliás, não só ele, nem a vovó, mas pais, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, irmãos e até os tios – isso porque a lei garante a inclusão de parentes consanguíneos até o 3º grau.
4. Porque a sogra merece – e tem direito!
Agora, se você quer incluir parentes por afinidade de até 2º grau , como a sogrinha do seu coração, pode também.
A resolução normativa 195/09 da ANS permite e isso inclui, além dos sogros, o(a) cônjuge ou companheiro(a).
5. Porque negativa de inclusão pode gerar multa de R$ 50 mil à operadora
Além de tudo, a ANS media o problema com a operadora que negar o ingresso do beneficiário, a qual tem um período de 10 dias para apresentar uma solução.
No entanto, a agência afirma que 87% das questões sequer precisam de abertura de processo administrativo, sendo resolvidas na fase de intermediação.
6. Porque seus filhos não estarão desamparados
Essa fase é típica! Doenças, vacinas, acidentes oriundos de boas trapalhadas! E todo mundo sabe que consultas regulares ao pediatra não é nada barato.
Por isso, você pode incluir como dependente o seu pequeno, e assim, ele estará protegido e amparado!
E se meu plano não previr a inclusão de um dependente?
Primeiro, é importante ver se sua operadora de saúde inclui dependentes. Caso ela não inclua, você pode negociar a mudança no contrato do plano. Geralmente essa alteração pode ser feita facilmente, e a operadora não pode exigir o cumprimento de novas carências pelo titular!
Caso sua operadora de saúde continue negando a inclusão, a multa que isso pode gerar chega aos R$ 50 mil reais!
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