5 dicas de como escolher a operadora de plano de saúde para sua empresa
Você provavelmente já se perguntou como escolher a melhor operadora de plano de saúde, não é mesmo? Sabemos que o convênio médico é um dos benefícios mais valorizados pelos funcionários de qualquer tipo de empresa, desde os negócios de pequeno porte até as grandes organizações.
Além de ser uma forma de cuidar da saúde da sua equipe, o acesso aos planos de saúde é também uma maneira de reter talentos, já que o profissional percebe que a empresa preza pelo bem-estar dele. Além disso, a cobertura atende casos de acidentes e incentiva o uso do plano de forma preventiva, reduzindo as faltas e afastamentos.
Existem tantas opções no mercado, que se torna uma decisão difícil para a empresa. Saiba que, antes de assinar o contrato, é fundamental que o empresário esteja atento aos diversos critérios que não podem se restringir somente às mensalidades cobradas.
O plano de saúde para sua empresa
Um plano de saúde para empresas é direcionado apenas para organizações empresariais – tanto as grandes quanto as microempresas. Entretanto, esse plano só pode ser adquirido por pessoas jurídicas – ou seja, as empresas – e nunca de maneira individual, visando sempre um número mínimo de funcionários que farão a adesão.
Quando um plano de saúde para empresas é adquirido, ela disponibiliza aos seus funcionários – que usufruem de todos os benefícios enquanto ativos.
A empresa Vitta, por exemplo, criou algo inédito no mercado: Os primeiros planos de saúde para Startups (ANS 42191-0), que conta com um processo automatizado de Equipe de Saúde e Médicos Pessoais. Ou seja, você recebe literalmente um acompanhamento da sua saúde via Whatsapp, e, por consequência, previne idas desnecessárias ao Hospital – enquanto estas poderiam ser simples consultas. Além disso, medicamentos estão incluídos nos planos.
Confira as dicas
Preparamos este post para ajudar você a selecionar o plano empresarial mais adequado para seus funcionários. Continue a leitura e fique por dentro de 5 dicas de como escolher a melhor operadora para atender sua empresa!
1. Verifique o registro da operadora na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta os planos de saúde no Brasil. Dessa maneira, a primeira dica na hora de escolher a operadora é saber se a instituição tem registro ativo nesse órgão.
Para fazer essa checagem, basta acessar o site da ANS e consultar a situação da operadora utilizando o número de registro da empresa. Por meio desse canal, é possível também pesquisar sobre as queixas de consumidores.
Falando em queixas, o empresário pode completar sua pesquisa verificando no Procon ou em sites como o Reclame Aqui se há reclamações da empresa que oferece o convênio médico. Conhecer a experiência de outros usuários vai evitar que você contrate uma operadora de plano de saúde com má reputação, além de problemas futuros com a contratada.
2. Consulte a cobertura do plano
Depois de consultar se não há problemas com o registro da operadora de plano de saúde, chegou a hora de checar a cobertura do convênio. Qual tipo de assistência você quer oferecer a seus funcionários? Para essa decisão você deve considerar a idade dos usuários, o número de filhos e dependentes etc.
Saiba que a ANS determina a lista do que deve estar coberto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — documento editado a cada dois anos. Ele determina um rol mínimo de cobertura que as empresas devem seguir, de acordo com a segmentação do plano, que pode ser:
- ambulatorial;
- hospitalar com ou sem obstetrícia;
- odontológico; entre outros.
É necessário que o empresário selecione um dos segmentos e veja se a cobertura está de acordo com o que ele quer oferecer aos colaboradores.
No segmento ambulatorial, por exemplo, a ANS determina que a operadora cubra consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais. Já o hospitalar sem obstetrícia deve cobrir a internação hospitalar (com exceção do atendimento ao parto), sem limite de tempo.
As regras determinadas pela ANS, sobre a cobertura mínima, são direcionadas para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/98, no caso de planos novos.
3. Pesquise sobre a abrangência
Além de entender sobre a cobertura que a operadora de plano de saúde oferece, é necessário ficar atento também às regiões atendidas pelo convênio. Há planos com abrangência nacional, enquanto outros focam no atendimento regional.
Se sua empresa, por exemplo, tem funcionários que viajam constantemente ou conta com filiais em outras localidades pode ser interessante pensar em uma abrangência maior.
4. Consulte a rede credenciada
Outro ponto a ser analisado é o atendimento da rede credenciada. Onde estão localizados os hospitais, redes de pronto-atendimento e clínicas que fazem parte do plano?
Verifique se ela contempla os interesses de seus funcionários, por exemplo:
- estão localizadas em regiões próximas ao domicílio ou ao local de trabalho?
- o colaborador vai perder horas de deslocamento somente para conseguir passar na consulta médica?
Há convênios em que o funcionário ou dependente pode consultar com um médico de sua confiança mesmo que ele não conste como credenciado. É uma situação que funciona por meio de uma política de direito a reembolso se o valor for inferior àqueles determinados no contrato.
Além da rede credenciada, cheque se a operadora tem uma rede de atendimento com diferentes canais de atendimento ao usuário, como telefone, e-mail, chats etc. Desse modo, é possível tirar qualquer dúvida referente à cobertura e aos procedimentos de maneira rápida.
5. Fique atento às carências exigidas
Por fim, um aspecto importante que o empresário deve verificar antes de assinar o contrato com a operadora de plano de saúde está relacionado às carências. Trata-se do período que é necessário esperar para realizar consultas, cirurgias, exames e demais procedimentos.
A carência muda de acordo com cada cobertura e segmentação do convênio médico, nesse sentido, a ANS determina o tempo máximo de carência que a operadora ou seguradora pode exigir para cada situação. Contudo, é importante destacar que estamos falando de prazos máximos, ou seja, o convênio pode trabalhar com períodos menores de carência se for necessário.
Quando o plano empresarial tiver 30 participantes ou mais, esse está isento do cumprimento dos prazos de carência. Contudo, a regra só vale para o funcionário que entra no convênio em até 30 dias da assinatura do contrato.
Dessa maneira, os novos funcionários devem contar 30 dias de vinculação à empresa para terem direito a ingressar no plano. Porém, quando o plano conta com menos de 30 participantes, a operadora de plano de saúde pode exigir os prazos máximos de carência determinados pela ANS.
Agora que você já sabe quais fatores deve analisar na hora de contratar uma operadora de plano de saúde para seus funcionários, nossa dica é que você conheça bem o perfil e as necessidades da sua equipe antes de escolher o convênio que vá oferecer a melhor cobertura e abrangência.
Quer obter mais informações sobre o plano de saúde empresarial? Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!