Ir para o conteúdo
Planos de Saúde

4 Riscos ao Fazer um Plano de Saúde Empresarial

Leitura: 8 min
21644 visualizações
Encontre planos de saúde na sua cidade

Conheça Planos de Saúde pelo menor preço na sua cidade

É Rápido, gratuito e sem compromisso. Igual olhar uma vitrine!

Cada vez mais, ter um plano de saúde não é um luxo, mas uma necessidade. No entanto, na hora da contratação, muitas pessoas acabam se deparando com algumas dificuldades. Se por um lado várias operadoras deixaram de trabalhar com planos para pessoa física, por outro o plano de saúde empresarial pode ser até 30% mais barato.

Vantagens de um lado, riscos de outro — afinal nada é perfeito nessa vida. Por isso é bom ficar antenado a alguns detalhes para não acabar tendo surpresas mais adiante. Como nada melhor que a informação para fazer escolhas conscientes, nós separamos 4 riscos ao fazer um plano de saúde empresarial.

Você sabia? Segundo dados da ANS e atualizados em 2020, existem mais de 31 milhões de pessoas que possuem plano de saúde empresarial de assistência médica, com ou sem odontologia!

Primeiro, saiba quais são os tipos de plano de saúde que existem?

Existem cinco possibilidades de cobertura:
— Ambulatorial;
— Hospitalar (com ou sem obstetrícia);
— Referência;
— Odontológico.

Cada classificação define os serviços em que o contratante tem direito, como consultas, exames e tratamentos, além de acomodação e internação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante um atendimento mínimo conforme o tipo do seu plano.

Como funciona o plano de saúde empresarial.

O plano de saúde empresarial é dividido em dois grupos:

  1. Coletivo empresarial: aqueles que prestam serviços de assistência à saúde dos funcionários de uma determinada empresa devido ao seu vínculo empregatício ou relacionado aos regulamentos e normas de instituições públicas;
  2. Coletivos por adesão: estes são aqueles contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como ocorre em conselhos, sindicatos e outras associações profissionais.

Plano de saúde coletivo empresarial.

Para o plano de saúde coletivo empresarial é essencial que haja um vínculo empregatício ou ser regido por estatuto próprio do poder público para o qual trabalha. Os trabalhadores que podem se tornar beneficiários deste grupo são:

  • Empregados ou servidores públicos;
  • Demitidos e aposentados;
  • Sócios;
  • Administradores;
  • Estagiários da empresa contratante.

Em relação aos dependentes, ou seja, as pessoas que podem participar do plano de saúde juntamente dos beneficiários, são os familiares. No entanto, terão de comprovar os seguintes graus de parentesco previstos na legislação:

  • Até o 3º grau de parentesco consanguíneo;
  • Até o 2º grau de parentesco por afinidade (caso de irmãos, tios, sobrinhos e primos do cônjuge ou companheiro);
  • Cônjuge ou companheiro.

Plano de saúde coletivo por adesão.

Para o plano coletivo por adesão a pessoa em questão deve comprovar ter vínculo com a entidade, conselho, sindicato ou associação, de modo a demonstrar que ela de fato atua na categoria.

1 — Maiores vantagens ficam no início do plano de saúde empresarial

Para quem é pessoa jurídica, o plano de saúde empresarial pode ser uma ótima opção. Muitos aceitam contratos a partir de 2 vidas, a maioria a partir de 3, o que é ideal para quem é MEI, por exemplo. Assim, dá para beneficiar toda a família ou apenas um casal.

No entanto, é preciso ficar atento à forma de reajuste, que difere do plano de saúde individual ou familiar. Para estes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um teto máximo todos os anos.

Não é o que acontece com o plano de saúde empresarial para até 29 vidas. Para estes, não há regulamentação da ANS e o reajuste é definido unilateralmente pelas operadoras.

É exatamente por isso que eles são bem mais em conta. O que acontece é que ao longo dos anos essa diferença vai diminuindo progressivamente? Ao final de 5 anos, por exemplo, a mensalidade pode estar até mais cara do que de um plano de saúde para pessoa física.

Como a maioria das operadoras não comercializa mais plano de saúde individual ou familiar, não é possível fazer a migração de volta. Por isso, analise bem se a intenção é passar de um plano de pessoa física para um plano de saúde empresarial.

plano de saúde empresarial

2 — Rescisão pode ocorrer por qualquer das partes após 1 ano

Outra questão a se considerar é que no plano de saúde empresarial qualquer uma das partes pode rescindir o contrato após 1 ano.

Na prática, isso significa que, assim como o titular, a operadora também pode fazer o cancelamento a qualquer momento após 1 ano de contrato, desde que com aviso de 60 dias.

Mas imagine que, em um plano com 3 vidas, uma delas receba um diagnóstico de doença grave. Um tratamento particular, nesse caso, costuma custar muitos milhares de reais. O beneficiário sempre pode entrar na Justiça, mas é preocupante.

Já no plano individual ou familiar esse risco não existe.

3 — Não há portabilidade de carência

Outro ponto que merece atenção é que no plano de saúde empresarial não há portabilidade de carência. Se o contrato for rescindido e o beneficiário quiser ingressar em um plano individual, não conseguirá levar a sua carência para o novo plano.

Isso significa que a contagem de carências mínimas recomeçará do zero, mesmo que já tenham sido cumpridas no plano anterior.

Assim, quem contava com a cobertura para uma determinada doença no plano de saúde empresarial e passa para um plano pessoa física, terá que esperar o novo cumprimento de carência para dar continuidade ao tratamento.

4 — Ficar sem o plano em caso de demissão

Se você é funcionário e sua empresa oferece a possibilidade de adesão ou não ao plano de saúde empresarial, mas você já tem um plano individual ou familiar, pense bem antes de fazer a troca.

Economicamente falando, essa troca é bastante vantajosa — principalmente se a empresa pagar integralmente a mensalidade. No entanto, nesse caso, você não pode manter o plano caso venha a se desligar da empresa.

O beneficiário só poderá manter o plano de saúde empresarial em caso de demissão se pagar um percentual das mensalidades.

Nesse caso, o desligamento deve ser comunicado à operadora, assim como a opção de manter o plano. No entanto, o beneficiário tem que pagar integralmente o valor do plano, conforme a Lei 9.656/98.

Por tudo isso, pense bem na hora de contratar ou fazer a troca por um plano de saúde empresarial. A economia existe, mas vantagens e desvantagens devem ser muito bem pesadas.

plano de saúde empresarial

Ficou alguma dúvida? Você quer mais esclarecimentos? Então, converse com um corretor especializado, ele é a pessoa mais indicada para esclarecer todos os pontos que precisar. Aproveite e faça uma cotação sem compromisso e faça a sua escolha de forma precisa e consciente. 

Denise
SOBRE O AUTOR: Posts desse autor

Denise Huguet

Jornalista formada pela PUC-RJ com certificação pela Rockcontent em produção de conteúdo. Já fui repórter, redatora, editora, assessora de imprensa e apresentadora de telejornal com passagens por jornais como O Globo, O Fluminense, A Tribuna e várias instituições de pesquisa e ensino. Desde 2010 me dedico integralmente à produção de conteúdo. Portfólio: https://denisehuguet.wixsite.com/dhcomunicacao

Recomendado para você:

Postagens mais vistas: