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Planos de Saúde

10 coisas sobre Plano de Saúde que ninguém nunca fala para você

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Hoje não dá para ter qualidade de vida sem um plano de saúde para chamar de seu. Se no exterior mesmo com alguns dos melhores sistemas públicos de saúde do mundo os planos têm papel complementar fundamental, imagine no Brasil com todo o sucateamento do SUS.

 

O contexto da saúde no Brasil

Quando pensamos no contexto atual da saúde no Brasil, fica um pouco mais simples perceber que, ao contar com um plano de saúde, você e sua família estarão em uma situação mais confortável. Infelizmente, embora tenhamos experimentado melhoras em alguns pontos, quem depende exclusivamente do SUS costuma passar apuros.

É um grande erro pensar que você, ao contratar um plano particular, gastará muito por um serviço que não será tão utilizado. Isso até poderia ser verdade se observássemos apenas alguns momentos pontuais da sua vida. No entanto, na hora em que você mais precisa de um médico, uma consulta ou uma cirurgia, isso fará toda a diferença.

Dependendo do caso ou da gravidade da situação, é inviável aguardar meses para conseguir um atendimento na rede pública, sob pena de ter o problema agravado ou de colocar a sua vida em risco. Assim, um bom plano de saúde é benéfico e vantajoso não só para o bolso de quem se cuida e quer continuar saudável por muito tempo!

 

10 coisas que você precisa saber sobre planos de saúde

Há várias coisas que não se costuma ouvir sobre plano de saúde. Veja agora 10 delas e fique mais atento aos seus direitos a seguir:

1 – Quando as despesas do acompanhante são garantidas por lei

A lei determina que o plano de saúde cubra as despesas dos acompanhantes de pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 e/ou pessoas com deficiência, além dos atendimentos de urgência e emergência.

2 – O que é um plano de saúde Referência

As operadoras são obrigadas por lei a ofertarem um plano de saúde Referência, que inclui cobertura médico ambulatorial e hospitalar. Nele há cobertura de consultas, exames e parto, com acomodação em enfermaria em caso de internação. Não há, entretanto, cobertura de assistência odontológica.

3 – Plano não pode cobrar taxa de adesão

De acordo com o Procon-SP, a cobrança de taxa de adesão é irregular. A operadora só pode cobrar o valor da mensalidade.

4 – Operadora pode exigir perícia médica

É direito da operadora exigir perícia médica. O custo, no entanto, deve ser coberto pela própria operadora na venda do plano de saúde.

plano de saúde

5 – Plano empresarial de família não pode ser cancelado

Os planos empresariais podem ser cancelados pela operadora ou pelo cliente a qualquer momento. Para isso, basta que o contrato coletivo tenha ao menos 1 ano de vigência. O rompimento deve ser notificado à outra parte com 60 dias de antecedência. Caso contrário a multa é de R$ 80 mil.

No entanto, o STJ abriu jurisprudência a uma família que havia contratado o plano empresarial através da MEI (CNPJ). A Justiça entendeu que, na prática, o plano de saúde funcionava como um plano familiar. Dessa forma, a família não tem o mesmo poder de negociação que uma empresa.

Já os planos individuais ou familiares só podem ser cancelados pela operadora em caso de fraude ou de atraso de mais de 60 dias no pagamento.

6 – Plano empresarial terá portabilidade de carência

A partir de junho de 2019 as regras de carências para clientes que queiram mudar de plano ou de operadora passam a abranger também os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais.

Na verdade, a portabilidade de carências começou em 2009, apenas para beneficiários de planos individuais ou familiares. Posteriormente foi estendida para os planos coletivos por adesão e, após, surgiu a portabilidade especial de carências para situações especiais, por motivos alheios à vontade do beneficiário.

Hoje, os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

7 – Mentir para o plano de saúde é crime

Os contratos de plano de saúde são baseados no risco de cada contratante e também na boa fé do consumidor. Por isso, mentir para o plano é crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.

Assim, esconder ou deixar de informar doenças e condições médicas, portanto, pode ser enquadrado como crime de estelionato, mesmo que a doença já tenha sido curada.

8 – Plano pode ser mantido após demissão sem justa causa

Quem for demitido do emprego sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde. É possível ficar no plano por um terço do tempo em que foi beneficiário pela empresa, uma vez respeitados os limites mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

9 – Aposentados podem manter o plano de saúde pelo tempo que desejarem

Aposentados que tiveram mais de 10 anos de contribuição para o plano de saúde empresarial podem mantê-lo pelo tempo que quiserem. Para períodos inferiores a 10 anos, fica valendo 1 ano de cobertura para cada 1 ano de contribuição.

10 – Deficientes ou idosos não podem ser impedidos de contratar um plano de saúde

A operadora não pode dificultar ou se negar a fazer um plano de saúde sob nenhuma circunstância, seja por questões de idade ou de saúde. Todos devem ter igual acesso aos planos, nos termos da lei.

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Denise
SOBRE O AUTOR: Posts desse autor

Denise Huguet

Jornalista formada pela PUC-RJ com certificação pela Rockcontent em produção de conteúdo. Já fui repórter, redatora, editora, assessora de imprensa e apresentadora de telejornal com passagens por jornais como O Globo, O Fluminense, A Tribuna e várias instituições de pesquisa e ensino. Desde 2010 me dedico integralmente à produção de conteúdo. Portfólio: https://denisehuguet.wixsite.com/dhcomunicacao

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