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Planos de Saúde

Plano de Saúde carência zero existe ou não?

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Um dos maiores desejos dos brasileiros é ter um plano de saúde carência zero. Seja para tratar alguma doença, ou para simplesmente ter uma segurança para si ou para toda a família.

Porém, com a falta de informação, algumas pessoas, querendo mais benefícios, são enganadas pelo famoso plano de saúde carência zero.

Mas será mesmo que existe carência zero nas operadoras de saúde? Confira nesse artigo.

carência zero

O que é a carência em um plano de saúde?

A carência, dentro de um plano de saúde, nada mais é do que o período que a pessoa precisa esperar a partir de sua contratação para utilizar um determinado procedimento que é oferecido pelo plano de saúde.

Por exemplo: você contrata um plano de saúde no dia 10 de janeiro, e a partir dessa data podem existir diferentes prazos de carência.

Geralmente, exames laboratoriais podem ser usados a partir de 30 dias de contratação do plano, consultas também tendem a seguir esse mesmo prazo.

Dessa forma então, em um caso de contratação de um plano de saúde, que tenha 30 dias de carência, e foi contratado no dia 10 janeiro, seu contratante só poderá utilizar os serviços no dia 20 de fevereiro.

Quais são as principais carências?

De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – as carências permitidas por lei, nos planos de saúde que atuam no Brasil, são:

  • Exames laboratoriais;
  • Consultas médicas;
  • Acidentes que necessitem urgência ou emergência;
  • Partos;
  • Cirurgias.

Como funciona a carência em planos de saúde?

A grande maioria dos planos de saúde não tem isenção de carência, e para os casos de consultas ou exames exigem prazos que variam de 30 até 180 dias.

Algumas carências podem até chegar a 300 dias (que são, aproximadamente, 10 meses), nos casos de gravidez ou até a dois anos, para cobertura de doenças e lesões que já existiam antes do contrato.

Por isso, na hora da contratação de um plano, é importante levar em conta o fator carência do plano. A maioria dos planos exige algum tipo de “contagem regressiva”, que varia de uma operadora para outra.

Umplano de saúde sem carência, ou “carência-zero”, (que seriam planos na qual você já tem direito a usá-lo logo após a contratação) vem se tornando cada vez mais difícil de se conseguir, geralmente, um plano de saúde sem carência são planos coletivos e empresariais.

Prazos de carência para os planos de saúde

Com base na lei válida a partir de 02 de janeiro de 1999, o plano de saúde pode exigir os seguintes prazos de carência para os determinados procedimentos:

  • Em casos de urgência e emergência, como acidentes pessoais, complicações gestacionais, lesões irreparáveis que impliquem risco imediato à vida, o prazo de carência é de 24 horas;
  • Para realizar exames laboratoriais e/ou agendar consultas médicas com especialistas, o prazo de carência é de 30 dias corridos;
  • Em casos de partos a termo – onde exclui-se partos prematuros ou então que sejam decorrentes de complicações durante o período gestacional, o prazo é de 300 dias;
  • Para tratamento de lesões pré-existentes, ou seja, quando plano de saúde e paciente já tem o conhecimento do problema, o prazo pode chegar a 24 meses;
  • Para demais situações, os prazos são de 180 dias.

Existe plano de saúde carência zero?

Em meio a tantos planos de saúde, as pessoas ficam sem saber qual devam contratar. Isso é normal, afinal são muitas opções e benefícios.

Mas você deve tomar muito cuidado com a propaganda de plano de saúde carência zero, pois todos os planos individuais devem seguir às regras de carências impostas pela ANS.

Os únicos que podem oferecer plano de saúde carência zero são os Coletivos por Adesão e os Empresariais, sendo assim, os beneficiários destes não precisam cumprir os prazos.

A pesquisadora em saúde do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ana Carolina Navarrete, diz que “O consumidor deve desconfiar se oferecerem para ele entrar em um plano coletivo de alguma empresa ou mesmo entidade de classe que ele desconheça ou que não tenha nada a ver com a entidade que o representa”.

Portanto, plano de saúde carência zero para planos individuais não existe e, ao contratar um plano com essa promessa, você deve se certificar se a informação é, de fato, verdadeira.

Caso o contratante do plano for enganado depois da contratação, ele deverá organizar todas as provas de que foi lesado e notificar à ANS, através do Fale Conosco.

carência zeroSe não existe plano de saúde carência zero, qual escolher?

Essa é uma pergunta feita por muitas pessoas que desejam contratar um plano de saúde com segurança.

E se você não cumpre os requisitos de possuir um plano coletivo por adesão ou empresarial, deve pesquisar bem.

Antes de mais nada, certifique-se que seu corretor de plano de saúde está habilitado pela Susep – Superintendência de Seguros Privados – regulamentadora da profissão. Esse é o primeiro passo para evitar qualquer fraude.

E, antes de fechar negócio, atente-se aos diversos planos de saúde presentes em sua região, pesquise sobre valores, coberturas e principalmente sobre períodos de carência.

Todas as dúvidas devem ser sanadas antes de um negócio ser fechado.

Nosso site disponibiliza corretores credenciados que possibilita uma maior segurança na contratação do seu plano de saúde. Clique aqui para conversar com um deles.
Não brinque com sua saúde, nem com a saúde de sua família, para estar sempre seguro, contrate um plano de saúde.

Fonte: Economia Uol

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